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Registro A120 - Operações de Importação

Questão:

O que deve ser preenchido no campo 2 "VL_TOT_SERV" do Registro A120 da EFD Contribuições? 



Resposta:

O propósito do Registro A120 da EFD Contribuições, relacionado a informações complementares em operações de importação, é fornecer detalhes sobre as operações de importação de serviços que possibilitam o direito a crédito. Essas operações estão vinculadas a documentos fiscais registrados em A100 e devem incluir no registro secundário A170 a indicação de CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56). Além disso, é necessário que o registro A170 seja identificado como originado de uma operação de importação.

Portanto, o preenchimento do registro deve seguir a seguinte estrutura:

No que diz respeito ao campo 2 "VL_TOT_SERV", o mesmo deve ser preechido com o valor total do serviço, prestado por pessoa física ou jurídica
domiciliada no exterior.

Exemplo: 

Se o valor total da operação for R$10.000,00, o montante a ser indicado no campo 02 "VL_TOT_SERV" deve ser R$10.000,00.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12507



Fonte: Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35