Árvore de páginas

01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

EAIService - Módulo Recintos

Função:

Geração de Lote

País:Brasil
Ticket:

-

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18458

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1134784


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No evento de geração de lote deve ser incluído a informação se o lote é perecível ou não perecível. As naturezas de cargas abaixo classificam um lote como perecível: 

    • PER = Carga Perecível
    • PEA = Perecível entre -18° e 0°
    • PEB = Perecível entre 2° e 8°
    • PEC = Perecível entre 9° e 15°
    • PED = Perecível entre 16° e 22°
    • PEE = Perecível em condições especiais

03. SOLUÇÃO

         A informação do lote perecível ou não perecível será enviada via API Recintos após a geração de um lote, visando atender as exigências legais da RFB . 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

É importante que para funcionar corretamente o envio dessas informações via API Recintos, estejam cadastradas as naturezas de cargas acima  no modulo Expedição.

Bem como no processo de geração de lote informar corretamente a natureza de carga. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Tabela de códigos de natureza da carga do Siscomex Mantra (fazcomex.com.br)


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."