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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Módulo Recintos

Função:
  • Acesso de veículos
  • Carregamento de lotes
  • Acesso de pessoas
  • Controle de acesso
País:Brasil
Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18511

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1135089


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • No evento de acesso de veículos e carregamento de lotes, o sistema envia a formatação incorreta do número da declaração aduaneira (DI e DTA).
  • No evento de acesso de pessoas, o sistema gera o evento para motoristas que estão fazendo o acesso junto com o veículo, ou seja, acesso sem catraca.
  • No módulo controle de acesso, para acesso manual, o sistema não esta informando a catraca de entrada ou saída dependendo da operação e, nem envia o georreferenciamento da catraca.

03. SOLUÇÃO

         Foram feitas as alterações no sistema para atender as situações supracitadas. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."