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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria
Expedição
Módulo Recintos

Função:
  • Portaria | Pré cadastro documental 
  • Expedição | Documento de entrada 
  • API Recintos | Geração de lotes
País:Brasil
Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18453

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1136705


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

  • No módulo portaria, pré-cadastro, na aba "Lotes", necessário a criação do campo para registrar a informação do código iata do aeroporto de origem (procedência aérea) para conhecimentos aéreos.

  • No módulo expedição, documento de entrada, na aba "Lotes", necessário criação do campo para registrar a informação do código iata do aeroporto de origem (procedência aérea) para conhecimentos aéreos.

  • No módulo consulta, na consulta genérica de lote, deve ser possível visualizar a informação do novo campo.

  • No Evento de geração de lotes, o atributo aeroportoOrigem deve ser enviado quando existir a informação preenchida.

03. SOLUÇÃO

         Conforme demanda e necessidade foi ajustado o sistema para atender a solicitação da API Recintos, criando o novo campo e liberando para manipulação nas evidências a seguir:

  1.  Módulo "Portaria"

  2. Módulo "Expedição"




  3. Módulo "Consulta"




  4.  API Recintos "Geração de Lotes"

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."