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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria e EAIService (Módulo Recintos)

Função:
  • Portaria / Pesagem em balança rodoviária
  • API Recintos - Evento de acesso de veículos
  • API Recintos - Evento de conferência física 
País:Brasil
Ticket:

-

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18526

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1135776

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo portaria, na pesagem de veículos, DEVE permitir selecionar uma balança para pesagem mesmo a pesagem sendo MANUAL.

2) Existindo a permissão de pesagem manual para a máquina, o usuário poderá escolher entre a pesagem MANUAL ou AUTOMÁTICA.

3) No evento de pesagem de veículos terrestres, quando a pesagem for MANUAL, o atributo "Balança" também DEVE ser obrigatório.

4) No evento de conferência física da API Recintos, na lista de telefones dos prepostos, NÃO DEVE enviar telefones dos FIEIS DEPOSÍTÁRIOS INATIVOS no cadastro de assinaturas.

5) No evento de acesso de veículos da API Recintos, na lista de conhecimentos, NÃO DEVE ser enviados conhecimentos vinculados a lotes cancelados.

03. SOLUÇÃO

1) A pesagem foi alterado para  permitir selecionar uma balança para pesagem mesmo a pesagem sendo MANUAL.

2) A pesagem foi alterado para permitir que o possa escolher entre a pesagem MANUAL ou AUTOMÁTICA quando existir a permissão de pesagem manual para a máquina.

3) O evento de pesagem foi alterado para enviar o atributo "Balança" mesmo a pesagem sendo MANUAL.

4) O evento de conferência física foi alterado para NÃO ENVIAR telefones de fiéis depositários inativos no cadastro de assinaturas.

5) O evento de acesso de veículos foi alterado para não enviar conhecimentos de lotes cancelados.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."