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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

EAIService | API Recintos

Função:

Portaria | Cadastro de veículos

Portaria | Pesagem

API Recintos | Acesso de veículos

API Recintos | Pesagem de veículos

País:Brasil
Ticket:

-

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18552

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1136002

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo portaria, no cadastro de veículos, NÃO DEVE dar erro ao gravar relacionado ao banco de dados para um novo veículo (cavalo mecânico). Erro de gravação do controle de capacidade cúbica na tabela "tab_subtipo_veiculo".

2) No módulo portaria, na pesagem de veículo, quando a pesagem for MANUAL, DEVE permitir ao usuário selecionar uma BALANÇA SERIAL mesmo que está não esteja relacionada com a estação de trabalho.

3) No evento de pesagem de veículos e carga, quando o manifesto for uma MIC-DTA, o evento tem que processar sem erros de formatação do número do documento e o número do documento DEVE ser formatado corretamente.

4) No evento de acesso de veículos, quando o manifesto for uma MIC-DTA, o número do documento DEVE ser formatado corretamente.

03. SOLUÇÃO

1) O cadastro de veículos foi corrigido para não retornar erro relacionado ao banco de dados ao efetuar a gravação de um novo veículo.

2) Na pesagem, foi alterado para permitir selecionar/alternar entre as balanças seriais ativas na pesagem manual.

3) No evento de pesagem de veículos foi corrigida a estrutura a lista de manifestos que ficou errada devido a um efeito colateral em issue anterior.

4) No evento de acesso de veículos e pesagem de veículos foi corrigida a formatação do número do manifesto MIC-DTA.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."