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  • Tutorial do Registro 130 da EFD Contribuições no Logix - Alíquota PIS e COFINS

 

O Registro 130 do EFD Contribuições no Logix referente a as alíquotas diferenciadas do PIS e COFINS foi liberado oficialmente na Release 12.1.2403.

ATENÇÃO

Importante: Para o módulo Controladoria - Patrimônio, sempre utilizar as rotinas da versão metadados (quando houver), pois as telas antigas não sofrem melhorias e a informação das alíquotas diferenciadas do PIS e COFINS do Registro 130 somente está sendo tratada nas rotinas novas.

Consulte aqui o DE/PARA dos programas 4GL para Metadados do Financeiro e Controladoria.



    Visão Geral

    A LEI Nº 14.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 que prevê o crédito presumido de 75% das alíquotas originais de PIS e da COFINS de serviços de transportes tomados de empresas optante pelo Simples Nacional.

    Ou seja, qualquer pessoa jurídica que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional pode descontar a alíquota correspondente a alíquota de 75% sobre o valor devido em cada período de apuração referente ao PIS/COFINS. Sendo assim, então podemos alterar a alíquota de PIS e COFINS, diminuindo os 75% das alíquotas e ficando conforme exemplo:

    • PIS: (1,65% x 75%) = 1,2375 %
    • COFINS: (7,60% x 75%) = 5,70%

    Base: § 19 e § 20 do art. 3º e art. 15 da Lei 10.833/2003


    Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será de 100% (ou seja, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS). 

    Ressaltando que no caso da Pessoa Jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, as alíquotas de apuração de PIS/COFINS devem se manter inalteradas, sendo elas de 1,65% de PIS e 7,6% para COFINS.  

    Destacamos que a adesão dos contribuintes ao programa é facultativa, e o beneficio concedido mediante comprovação de baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.


    Como leitura complementar, sugerimos os seguintes materiais:


    PIS

    O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído durante o regime militar pela lei, mas sua história, de fato, remonta à Constituição de 1946.


    O que é PIS?

    O PIS, ou Programa de Integração Social, é recolhido junto ao COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, por isso, muitas vezes é visto como a mesma coisa - o que não é verdade. Os dois tributos são somados e pagos em conjunto, mas ainda são distintos e possuem cada um a sua função. 

    Enquanto o COFINS é destinado a investimentos em seguridade social, o PIS é recolhido para ajudar a financiar programas de integração social do empregado, como a própria sigla já diz.

    Por meio deste programa, as empresas transferem determinado valor ao fundo público, cujo montante é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, como por exemplo o seguro-desemprego, o FGTS e o abono salarial.

    Quem deve pagar esse tributo?

    O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento do PIS.

    Quem está isento?

    Algumas entidades são isentas do PIS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

    COFINS

    A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991 e atualmente, é regida pela Lei 9.718/1998.


    O que é COFINS?

    O COFINS, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.

    O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo.

    Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.

    Quem deve pagar esse tributo?

    A COFINS é devida pelas pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, que exerçam atividades de comércio, indústria, serviços e outras atividades, conforme previsto na legislação. Portanto, a maioria das empresas no Brasil está sujeita ao pagamento da COFINS.

    Quem está isento?

    Algumas entidades são isentas da COFINS, como as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além disso, existem outras situações específicas em que a isenção pode ser aplicada, como entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, entre outras. É importante consultar a legislação vigente para obter informações precisas sobre os casos de isenção.

    Carga

    FIN00000 - Programas Conversores

    Foi criada uma nova opção:

    • PAT00001 - Carga Inicial dos tipos de alíquotas de PIS e COFINS (PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS): Permite realizar a carga inicial da tabela PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS - Tipos de alíquotas de PIS e COFINS.

    O objetivo dessa opção é realizar a carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS com os tipos de alíquotas igual a 1, 2 e 3.

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Essas informações podem ser consultadas e manutenidas pelo programa PAT10167 - Cadastro dos tipos das alíquotas de PIS/COFINS

    Informações

    O programa irá realizar a carga desde que não encontre registros. Para os parâmetros já ajustados diretamente nos programas de cadastro, estes não serão afetados.


    Código da empresa para o qual está sendo feito a carga inicial da tabela PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS - Tipos de alíquotas de PIS e COFINS.

    • O código da empresa deve ser previamente cadastrado no LOG00083 - Cadastro de Empresas.
    • O programa sugere o código da empresa corrente.
    • Campo de preenchimento obrigatório.

    Código do estabelecimento para o qual está sendo feito a carga inicial da tabela PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS - Tipos de alíquotas de PIS e COFINS.

    Atenção

    • Pelo LOG0074 - Sincronizador de Conteúdos Metadados Logix, importar os arquivos pat00001.xml e pat_aliquotas_pis_cofins.xml.
    • Pelo LOG6000 - Gerenciador de Conversores de Layout de tabelas, processar o conversor de tabela PAT00176 para criar a tabela pat_aliquotas_pis_cofins.

    Cadastros

    PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS

    Este programa permite a consulta e manutenção do cadastro dos tipos das alíquotas de PIS - Programa de Integração Social e COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social para o módulo do Patrimônio.

    Informações

    Essas informações podem ser carregadas pelo programa FIN00000 - Programas Conversoresatravés da opção Carga Inicial dos tipos de alíquotas de PIS e COFINS (PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS), onde é realizada a carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS com os tipos de alíquotas igual a 1, 2 e 3.

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Atenção

    • Pelo LOG0074 - Sincronizador de Conteúdos Metadados Logix, importar os arquivos pat10167.xml, pat_aliquotas_pis_cofins.xml e zoom_pat_aliquotas_pis_cofins.xml.
    • Pelo LOG6000 - Gerenciador de Conversores de Layout de tabelas, processar o conversor de tabela PAT00176 para criar a tabela pat_aliquotas_pis_cofins.
    PAT10028 - Informações Básicas do Bem / PAT100281 - Manutenção das Parcelas do Bem

    Foi alterado o programa para permitir selecionar qual tipo de alíquota para o cálculo de PIS e COFINS.

    As alíquotas serão armazenadas no programa PAT10167 - Cadastro dos tipos das alíquotas de PIS/COFINS e ao processar o PAT100281, caso não haja informações ainda, serão incluídas as seguintes alíquotas:

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Atenção

    • Pelo LOG0074 - Sincronizador de Conteúdos Metadados Logix, importar os arquivos pat100281.xml, pat_aliquotas_pis_cofins.xml e zoom_pat_aliquotas_pis_cofins.xml.
    PAT10079 - Inclusão de Bens com Data Retroativa

    Foi alterado o programa para permitir selecionar qual tipo de alíquota será utilizada para o cálculo de PIS e COFINS.

    As alíquotas serão armazenadas na tabela pat_aliquota_pis_cofins e ao processar o PAT10079, caso não haja informações nesta tabela, serão incluídas as seguintes alíquotas:

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Informações

    As informações dos tipos de alíquotas para o cálculo de PIS e COFINS poderão ser consultadas/manutenidas pelo programa PAT10167 - Cadastro dos tipos das alíquotas de PIS/COFINS.


    Atenção

    • Pelo LOG0074 - Sincronizador de Conteúdos Metadados Logix, importar os arquivos pat10079.xml, pat_aliquotas_pis_cofins.xml e zoom_pat_aliquotas_pis_cofins.xml.


    PAT10023 - Bens Destinados à Edificações ou Benfeitorias

    Foi alterado o help do campo “Creditar PIS/COFINS 1/24”:

    De:

    Indica se o inventário creditará PIS/COFINS aplicando alíq 1,65% e 7,6% sobre 1/24 do valor do bem.

    Para:

    Indica se o inventário creditará PIS/COFINS aplicando a alíquota sobre 1/24 do valor do bem.

    Informações

    Essa tela é acessada pelo programa PAT10102 - Parametrização PIS/Cofins/CSLL, opção Bens Destinados a Benfeitorias.

    Atenção

    • Pelo LOG0074 - Sincronizador de Conteúdos Metadados Logix, importar os arquivos pat10123.xml.

    PAT10024 - Bens com Direito CSLL Crédito PIS/Cofins 1/12 e 1/24

    Foi alterado o help do campo “Creditar PIS/COFINS 1/12?”:

    De:

    Indica se o inventário creditará PIS/COFINS aplicando alíq 1,65% e 7,6% sobre 1/12 do valor do bem.

    Para:

    Indica se o inventário creditará PIS/COFINS aplicando a alíquota sobre 1/12 do valor do bem.

    .

    Foi alterado o help do campo “Creditar PIS/COFINS 1/24?”:

    De:

    Indica se o inventário creditará PIS/COFINS aplicando alíq 1,65% e 7,6% sobre 1/24 do valor do bem.

    Para:

    Indica se o inventário creditará PIS/COFINS aplicando a alíquota sobre 1/24 do valor do bem.

    Informações

    Essa tela é acessada pelo programa PAT10102 - Parametrização PIS/Cofins/CSLL, opção Bens Destinados a Benfeitorias.

    Atenção

    • Pelo LOG0074 - Sincronizador de Conteúdos Metadados Logix, importar os arquivos pat10124.xml.

    PAT10160 - Cockpit Controle de Contratos Financeiros

    Foi criado o parâmetro tipo_aliq_pis_cofins, o qual irá indicar qual o tipo de alíquota padrão a ser utilizado na rotina de contratos de arrendamento mercantil/rural no momento da geração do inventário relacionado ao contrato. O tipo da alíquota indicada no parâmetro deverá estar previamente cadastrado no PAT10167 - Cadastro de tipos de alíquotas de PIS e COFINS.

    O novo parâmetro é atualizado por meio do LOG00086/LOG00087 - Manutenção Parâmetros do Sistema) em Processo Adm-Financ/Patrimônio/Fiscal, em PROCESSO ADM/FINANC, PATRIMONIO, PARAMETROS GERAIS - Tipo de alíquota de PIS e COFINS padrão para contrato mercantil.

    Os tipos de alíquotas principais são:

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    PAT10160/PAT10161/PAT80004 - Foi alterada a rotina de criação de parcelas do inventário do contrato mercantil/rural - Botão Calcular Parcelas para utilizar o novo parâmetro do LOG00086/LOG00087Anteriormente, era utilizado fixo igual a 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS.

    Botão Calcular Parcelas: Permite realizar o cálculo das parcelas do contrato de arrendamento. 

    Antes de iniciar o cálculo, o programa abre a tela para informar os dados do novo inventário a ser criado. Ao sair desta tela, o controle retorna para o PAT10160 que efetua o cálculo das parcelas.

    Botão Parcelas: Permite visualizar as parcelas do contrato que foram calculadas, de acordo com a Botão Calcular Parcelas.

    Botão Inventario Pai: Permite incluir, consultar ou modificar as informações do bem relacionado ao contrato - Programa PAT10028 - Informações Básicas do Bem.

    No Botão Parcelas, podem ser consultadas as parcelas do inventário do contrato mercantil/rural criadas pelo Botão Calcular Parcelas. Conforme abaixo, foi utilizado o novo parâmetro do LOG00086/LOG00087Anteriormente, era utilizado fixo igual a 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS.

    Atenção

    • Mais informações sobre a rotina de contratos de arrendamento mercantil/rural podem ser consultadas em: IFRS-16 - CPC06
    • Pelo LOG00086 - Administração de Parâmetros Logix - Opção Processamento Conversores, processar o conversor de tabela PAT00177 para criar o parâmetro tipo_aliq_pis_cofins - Tipo de alíquota de PIS e COFINS padrão para contrato mercantil.

    Rotinas

    PAT10030 - Importa Dados do Suprimentos sem Ordem de Serviço

    Alterado o programa PAT10030 para utilizar as alíquotas de PIS e COFINS conforme cadastro no PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS. Os tipos de alíquotas padrões são:

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Informações

    Essas informações podem ser carregadas pelo programa FIN00000 - Programas Conversoresatravés da opção Carga Inicial dos tipos de alíquotas de PIS e COFINS (PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS), onde é realizada a carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS com os tipos de alíquotas igual a 1, 2 e 3.

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    PAT10063 - Geração de lançamentos contábeis / Geração Lançamentos e Integração Contábil - PAT

    Alterado o programa PAT10063 para contabilizar os valores de PIS e COFINS considerando as alíquotas informadas no PAT100281 - Manutenção das Parcelas do Bem Patrimonial.

    Informações

    As informações dos tipos de alíquotas podem ser consultadas e manutenidas pelo PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS.

    PAT10080 - Recálculo do PIS/COFINS/CSLL

    Alterado o programa PAT10080 para utilizar as alíquotas de PIS e COFINS conforme cadastro no PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS. Os tipos de alíquotas padrões são:

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Informações

    Essas informações podem ser carregadas pelo programa FIN00000 - Programas Conversoresatravés da opção Carga Inicial dos tipos de alíquotas de PIS e COFINS (PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS), onde é realizada a carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS com os tipos de alíquotas igual a 1, 2 e 3.

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    PAT10091 - Carga de Movimentos do Patrimônio para ISN

    Alterado o programa PAT10091 para utilizar as alíquotas de PIS e COFINS conforme cadastro no PAT10167 - Tipos das alíquotas de PIS/COFINS. Os tipos de alíquotas padrões são:

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Informações

    Essas informações podem ser carregadas pelo programa FIN00000 - Programas Conversoresatravés da opção Carga Inicial dos tipos de alíquotas de PIS e COFINS (PAT_ALIQUOTAS_PIS_COFINS), onde é realizada a carga inicial da tabela de tipos de alíquotas de PIS e COFINS com os tipos de alíquotas igual a 1, 2 e 3.

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Processos

    OBF10000 - Cockpit SPED Fiscal e ContribuiçõesOBF10110 - Geração da Escrituração Fiscal Digital


    • OBF17000 - Apuração das Contribuições Sociais
    • OBF17001 - Processamento da Apuração PIS/COFINS
    • PAT1139 - Informações de crédito de PIS/COFINS para SPED PIS/COFINS

    Alteradas as rotinas no patrimônio para permitir utilizar tipos de alíquotas além das informadas no PAT100281 - Manutenção das Parcelas do Bem. Ao processar o OBF10000 e selecionar a opção SPED contribuições na geração do registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição irá utilizar os seguintes tipos de alíquotas:

    • 1 - 1,65 PIS / 7,60 COFINS;
    • 2 - 2,10 PIS / 9,65 COFINS;
    • 3 - 1,2375 PIS / 5,7 COFINS.

    Informações

    As informações dos tipos de alíquotas para o cálculo de PIS e COFINS poderão ser consultadas/manutenidas pelo programa PAT10167 - Cadastro dos tipos das alíquotas de PIS/COFINS.

    Arquivo Gerado do SPED Contribuições.

    Perguntas Frequentes (FAQs)

    A Escrituração Fiscal Digital das contribuições - EFD-Contribuições é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

    Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais válidos, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

    A legislação geral aplicável à EFD-Contribuições encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/277.

    O Guia Prático da EFD Contribuições está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989.

    A EFD Contribuições é constituída de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais ou contábeis. É obrigatória a apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme abaixo:

    • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
    • Bloco A: Documentos Fiscais - Serviços (ISS);
    • Bloco C: Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI);
    • Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS);
    • Bloco F: Demais Documentos e Operações;
    • Bloco I: Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde;
    • Bloco M: Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS;
    • Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
    • Bloco 1: Complemento da Escrituração - Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações;
    • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital

    Notas:

    • O leiaute do Bloco I, objeto de publicação pelo Ato Declaratório Executivo nº 65/2012, expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.

    Os arquivos da EFD Contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que a apuração das contribuições e/ou créditos seja efetuada em períodos inferiores a um mês, como nos casos de abertura, sucessão e encerramento.

    Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do estabelecimento. A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades daquele estabelecimento.

    O arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

    O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições valida apenas a importação de um arquivo único, por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisições com direito a crédito, estruturados por estabelecimentos, no arquivo único. O PVA não permite a importação de arquivos fracionados por estabelecimento (01 arquivo por estabelecimento).

    O leiaute da EFD EFD-Contribuições permite que sejam informados, através do registro 0140, os diversos estabelecimentos da PJ em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou auferimento de receitas. Os blocos referentes aos registros de documentos fiscais e outras operações (blocos A, C, D e F) contém registros que identificam os estabelecimentos emissores dos documentos fiscais ou aqueles que realizaram operações com direito a crédito: A010, C010, D010 e F010.

    O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições é um registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

    A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 - IDENT_BEM_IMOB pode ser realizada de forma individualizada ou por gênero/grupo de bens da mesma natureza ou destinação.

    Importante

    Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base nos encargos de depreciação/amortização, objeto de escrituração no Registro F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições

    O registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições possui a seguinte estrutura para preenchimento:

    Campo 01 - REG: Texto fixo identificando qual registro está sendo preenchido F130.

    Campo 02 - NAT_BC_CRED: Informar neste registro o código correspondente à natureza da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela 4.3.7 - Base de Cálculo do Crédito referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br.

    Valor Válido: [10].

    Campo 03 - IDENT_BEM_IMOB: Informar neste campo o código correspondente à identificação do bem ou grupo de bens (informação por gênero/grupo de bens) Incorporados ao Ativo Imobilizado, cujo crédito está sendo determinado com base no valor de aquisição.

    A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 - IDENT_BEM_IMOB pode ser realizada de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.

    OBS: No caso do registro F130 se referir a grupo de bens correspondente a mais de um código de identificação como, por exemplo, “Maquinas e Equipamentos”, pode a pessoa jurídica informar no Campo 03 - IDENT_BEM_IMOB quaisquer um dos códigos a que se refira o grupo de bens.

    Valores Válidos: [01,02,03,04,05,06,99].

    • 01 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios;
    • 02 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;
    • 03 = Instalações;
    • 04 = Máquinas;
    • 05 = Equipamentos;
    • 06 = Veículos;
    • 99 = Outros.

    Campo 04 - IND_ORIG_CRED: Informar neste campo o código que indique se a origem/país de aquisição do bem incorporado ao ativo imobilizado, se no mercado interno ou externo (importação de bens e serviços).

    Valores Válidos: [0,1]

    • 0 - Aquisição no Mercado Interno;
    • 1 - Aquisição no Mercado Externo (Importação)

    Campo 05 - IND_UTIL_BEM_IMO: Informar neste campo o indicador correspondente à destinação ou utilização dos bens geradores de crédito neste registro. Caso o bem/grupo de bens relacionados aos créditos deste registro não estejam sendo utilizados entre as hipóteses previstas em lei para a apuração de créditos (Indicadores 1, 2 e 3), deve ser informado o indicador 9.

    Registre-se que a legislação tributária não estabelece o direito ao crédito em relação aos bens incorporados ao ativo imobilizado:

    • Cuja data de aquisição seja anterior a maio de 2004, conforme disposição do art. 31 da Lei nº 10.865/2004;
    • Que não seja utilizado na produção de bens, prestação de serviços e locação. Desta forma, as máquinas, equipamentos, instalações e outros bens móveis utilizados na área administrativa, comercial, gerencial, de processamento de dados, almoxarifado, etc., não tem previsão em lei para a apropriação de crédito.

    Valores Válidos: [1,2,3,9]

    • 1 - Produção de Bens Destinados a Venda;
    • 2 - Prestação de Serviços;
    • 3- Locação a Terceiros;
    • 9 - Outros.

    Campo 06 - MES_OPER_AQUIS: Informar neste campo o mês e ano de aquisição do bem ou grupo de bens incorporados ao ativo imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição valor. No caso da escrituração ser por grupo de bens, com datas de aquisição diversas, escriturar o registro com o campo em branco.

    Campo 07 - VL_OPER_AQUIS: Informar neste campo o valor de aquisição dos bens incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição, referente ao(s) bem(ns) objeto de escrituração neste registro.

    Campo 08 - PARC_OPER_NAO_B: Informar neste campo a parcela do valor de aquisição a excluir da base de cálculo do crédito, em função de vedação na legislação quanto à apuração de crédito, tais as aquisições de bens incorporados ao imobilizado:

    • Adquiridos de pessoa física domiciliada no país;
    • Não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;
    • De maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados à venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.

    Os valores informados no Campo 08 - PARC_OPER_NAO_B devem ser excluídos da base de cálculo dos créditos - Campo 09 - VL_BC_CRED.

    Campo 09 - VL_BC_CRED: Informar neste campo o valor total da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração do valor total do crédito.

    Validação: [Campo 09 - VL_BC_CRED = Campo 07 - VL_OPER_AQUIS - Campo 08 - PARC_OPER_NAO_B]

    Campo 10 - IND_NR_PARC: Informar neste campo o código correspondente ao número de parcelas a serem apropriadas, mensalmente, em relação ao valor total do crédito informado (Crédito sobre Valor de Aquisição):

    • 1 - Integral (Mês de Aquisição);
    • 2 - 12 Meses;
    • 3 - 24 Meses;
    • 4 - 48 Meses;
    • 5 - 6 Meses (Embalagens de bebidas frias)
    • 9 - Outra periodicidade definida em Lei.

    OBS: Na hipótese de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, a partir de 03/08/2011, cujo crédito venha a ser apurado e descontado em prazo inferior a 12 meses, conforme previsto na Medida Provisória nº 540, de 2011, deve ser informado neste campo o indicador “09”. Neste caso, o período de aquisição informado no campo 06 “MES_OPER_AQUIS”, servirá como indicador e identificador do número de meses a apropriar o crédito em referência.

    Valores Válidos: [1,2,3,4,5,9]

    Campo 11 - CST_PIS: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

    Campo 12 - VL_BC_PIS: Informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep a ser apropriada no mês da escrituração, em função da quantidade de meses informada no Campo 10. O valor da base de cálculo do crédito do mês será determinado, sobre o valor total da base de cálculo informada no Campo 09, dividido pelo número de meses correspondente aos indicadores informados no Campo 10.

    Validação: [Campo 12 - VL_BC_PIS = Campo 09 - VL_BC_CRED / Nº de Meses informados no Campo 10 - IND_NR_PARC]

    O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

    Campo 13 - ALIQ_PIS: Informar neste campo o valor da alíquota de PIS aplicável para fins de apuração do crédito.

    Campo 14 - VL_PIS: Informar o valor do PIS/Pasep referente à operação/item escriturado neste registro. O valor deste campo não será recuperado no Bloco M, para a demonstração do valor do crédito apurado. O cálculo do valor do crédito no bloco M é efetuado mediante a multiplicação dos campos de base de cálculo totalizados no bloco M e as respectivas alíquotas. Para maiores informações verifique as orientações de preenchimento dos campos VL_CRED em M100/M500.

    Validação: O valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS), dividido pelo valor “100”.

    Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00.

    Campo 15 - CST_COFINS: Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a COFINS (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-Contribuições.

    Campo 16 - VL_BC_COFINS: Informar neste campo o valor da base de cálculo de COFINS a ser apropriada no mês da escrituração, em função da quantidade de meses informada no Campo 10. O valor da base de cálculo do crédito do mês será determinado, sobre o valor total da base de cálculo informada no Campo 09, dividido pelo número de meses correspondente aos indicadores informados no Campo 10.

    Validação: [Campo 16 - VL_BC_COFINS = Campo 09 - VL_BC_CRED / Nº de Meses informados no Campo 10 - IND_NR_PARC]

    O valor deste Campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de COFINS (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito.

    Campo 17 - ALIQ_COFINS: Informar neste campo o valor da alíquota de COFINS aplicável para fins de apuração do crédito.

    Campo 18 - VL_COFINS: Informar o valor da COFINS referente à operação/item escriturado neste registro. O valor deste campo não será recuperado no Bloco M, para a demonstração do valor do crédito apurado. O cálculo do valor do crédito no bloco M é efetuado mediante a multiplicação dos campos de base de cálculo totalizados no bloco M e as respectivas alíquotas. Para maiores informações verifique as orientações de preenchimento do campo VL_CRED em M100/M500.

    Validação: O valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS), dividido pelo valor “100”.

    Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000, então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00.

    Campo 19 - COD_CTA: Informar o Código da Conta Analítica.

    Exemplos: Máquinas e Equipamentos do Ativo Imobilizado, ativo fixo, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).

    Campo de preenchimento opcional para os fatos geradores até outubro de 2017. Para os fatos geradores a partir de novembro de 2017 o campo “COD_CTA” é de preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95). Vide Registro 0500: Plano de Contas Contábeis

    Campo 20 - COD_CCUS: Nos registros correspondentes às operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir.

    Campo 21 - DESC_ BEM_IMOB: Neste campo pode ser informada a descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição, objeto de escrituração neste registro.

    Nestes casos pode a pessoa jurídica informar tudo no código 04 = Máquinas ou 05 = Equipamentos.

    A escrituração da nota fiscal de aquisição destes bens não é obrigatória na EFD Contribuições, visto que o crédito sobre os encargos de depreciação é informado na sua totalidade no Registro F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização ou no Registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição, no caso de opção com base no valor de aquisição (desde que observados os pressupostos legais). Assim, utilize o CST 70 ou 98 nestas notas fiscais. 

    A hipótese legal para creditamento, conforme art. 3° das Leis 10.833, de 2003, é a ocorrência da depreciação/amortização, observadas as demais previsões legais. Dessa forma, o crédito nasce quando a depreciação/amortização começa a ser incorrida.

    1. Na escrituração do Registro F120 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base nos Encargos de Depreciação e Amortização da EFD Contribuições, deve a pessoa jurídica informar como base de cálculo, o valor dos encargos de depreciação incorridos no período, relativos a máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, com direito a crédito da não cumulatividade, nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, excluindo do valor que serviu de base para o cálculo dos encargos de depreciação incorridos e escriturados contabilmente, correspondente a:
      • Mão-de-obra paga a pessoa física (com serviços de instalação, benfeitorias, etc);

      • Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (aquisição com suspensão, alíquota zero, isenção ou não incidência).

    2. Na escrituração do Registro F130 - Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado - Operações Geradoras de Créditos com Base no Valor de Aquisição/Contribuição da EFD Contribuições, deve a pessoa jurídica informar como base de cálculo, o valor de aquisição de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, com direito a crédito da não cumulatividade, nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, excluindo do valor registrado no ativo imobilizado e escriturado contabilmente, correspondente a:
      • Mão-de-obra paga a pessoa física (com serviços de instalação, benfeitorias, etc);

      • Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (aquisição com suspensão, alíquota zero, isenção ou não incidência).

    Outras Documentações

    Tabelas Criadas

    • pat_aliquotas_pis_cofins - Tipos das alíquotas de PIS e COFINS.

    Conversor

    • PAT00176 - Cria a tabela pat_aliquotas_pis_cofins.
    • PAT00177 - Criação do parâmetro tipo_aliq_pis_cofins

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