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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria

Função:

CESV/CESP

Saída de veículos (Fronteira)

País:Brasil
Ticket:19201483
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-18560
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1137070


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

1) No módulo portaria, CESV/CESV, com o parâmetro "VISUALIZAR_PORTARIA_MAQUINA" habilitado;

    • o sistema NÃO DEVE mais carregar somente a portaria default para o cambo de portarias do CESV, deverá carregar todas as portarias ativas (padrão).
    • ao efetuar a gravação da CESV, se a portaria do CESV estiver diferente da portaria default da máquina, deverá abrir uma pergunta ao usuário se deseja continuar com a gravação.

2) No módulo portaria, Saída de veículos (Fronteira), com o parâmetro "VISUALIZAR_PORTARIA_MAQUINA" habilitado;

    • o sistema NÃO DEVE mais carregar somente a portaria default para o cambo de portarias de saída do CESV, deverá carregar todas as portarias ativas (padrão).
    • ao efetuar a gravação de saída do CESV, se a portaria do CESV estiver diferente da portaria default da máquina, deverá abrir uma pergunta ao usuário se deseja continuar com a gravação.

03. SOLUÇÃO

1) Na CESV/CESP e na Saída de veículos fronteira, para o campo da seleção da portaria de entrada ou saída, independente do parâmetro VISUALIZAR_PORTARIA_MAQUINA estiver ativo, irá carregar todas as portarias ativas. 

2) Na gravação, ser o parâmetro VISUALIZAR_PORTARIA_MAQUINA estiver habilitado, caso a portaria da CESV estiver diferente da portaria default da máquina, será emitido um alerta ao usuário e ele poderá decidir se irá gravar ou não a operação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."