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MEIO AMBIENTE

Questão:

O que é a EUDR? Quais suas implicações?



Resposta:

A União Europeia, publicou em 09 de junho de 2023, o novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, proibindo a importação e a comercialização no bloco europeu de alguns produtos (commodities) oriundas de áreas que foram desmatadas após 31 de dezembro de 2020. A nova lei visa ampliar o controle e diminuir a incidência de desmatamento, gases que aumentam o efeito estufa e qualquer evento que prejudique a perda da biodiversidade no mundo. 

Artigo 1.o
Objeto e âmbito de aplicação
1.   O presente regulamento estabelece regras relativas à colocação e disponibilização no mercado da União, bem como à exportação para fora do mercado, dos produtos derivados em causa, enumerados no anexo I, que contenham ou tenham sido alimentados ou fabricados com produtos de base em causa, a saber bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira, a fim de:
a) Minimizar o contributo da União para a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial, contribuindo assim para a redução da desflorestação mundial;
b) Reduzir o contributo da União para as emissões de gases com efeito de estufa e para a perda de biodiversidade a nível mundial.

Abaixo, uma linha do tempo, publicada em estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria, ressalta as datas da entrada em produção da referida norma:


No regulamento em questão, podemos salientar que, de acordo com as diretrizes desta norma ficam obrigados a atender aos requisitos propostos no regulamento: 

  • Operadores - responsáveis pela primeira introdução dos produtos indicados na norma, na união europeia, (importadores).
  • Comerciantes - responsáveis pela atividade comercial em si, em qualquer lugar da cadeia, como varejistas, distribuidores ou processadores. 

Para estas empresas, a norma estabelece que para se adequarem ao Regulamento da União Europeia, devem ser apresentados um controle e emissão de declaração de DUE DILIGENCE, divido em três etapas:  

  • Coleta de informações com Geolocalização - das terras que deram origem a produção das mercadorias elencadas no regulamento, comprovando através de documentação pertinente, que os produtos são oriundos de áreas livre de desmatamento legal ou ilegal e de acordo com a legislação do país. 
  • Avaliação de risco - relatórios e dados de avaliação de risco.
  • Mitigação de risco - relatórios e dados de mitigação de risco.

A declaração mencionada será submetida a avaliação e autorização de autoridades competentes da União Europeia, no momento da entrada do produto neste bloco. 

O Brasil ainda estuda as disposições da EUDR e o assunto foi debatido pelo Congresso Nacional em julho de 2023, quando entendeu que a norma europeia extrapolou os limites da territorialidade, não atendendo a sustentabilidade, questões agropecuárias nacionais e as normas ambientais dispostas pela legislação brasileira, como demonstramos no trecho abaixo: 

(...)
Na avaliação de representantes do governo brasileiro, a regulação envolve fatores complexos que apresentam prejuízos diretos ao comércio agrícola e, principalmente, aos pequenos e médios produtores. Para eles, a regulamentação extrapola os limites de legislar sobre seu próprio território e mercado, além de não observar os princípios internacionais e, incentiva o aumento das desigualdades nas relações comerciais.
A secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Inovação e Cooperativismo (SDI), Renata Miranda, representou o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e destacou que no documento aprovado pela União Europeia os critérios estão desalinhados sob o ponto de vista da sustentabilidade social, econômica e ambiental, além de serem incompatíveis com a realidade brasileira. “Decisões unilaterais enfraquecem muito as decisões multilaterais. Com desigualdade não há sustentabilidade, muito menos solução coletiva. Nos preocupa bastante quando os argumentos são de um único lado, sem possibilidade de conversa. (texto publicado em 13/07/2023 pelo Portal https://www.gov.br/agricultura/pt-br)

(...) 

Apesar de não termos encontrado norma que tenha recepcionado a EUDR no Brasil, as normas ambientais aqui publicadas interagem diretamente com o regulamento publicado pela União Europeia, e o que se espera é poder equalizar as normas para que o país não seja prejudicado com o aumento de desigualdade nas relações comerciais.

As empresas brasileiras já estão obrigadas ao cumprimento de normas ambientais, como o Código Florestal, através da lei 12. 651/2021, que além de regulamentar as diretrizes para preservação do meio ambiente, também impõe mecanismos de controle para o desmatamento, regime de proteção para áreas verdes, supressão da vegetação para o uso alternativo do solo, implementação do cadastro ambiental rural (CAR), emissão de licença ambiental e regulamentação de uso de maquinário, possibilidade de emissão de certificados, entre outros, com as devidas sanções administrativas, civis e penais para o descumprimento das regras estabelecidas.

Sugerimos que a empresa brasileira que tenha como objeto de sua regra de negócio, a exportação, distribuição, venda para consumo ou insumo dos produtos elencados no regulamento da União Europeia (café, borracha, óleo de palma, madeira, bovino, cacau e soja), acompanhe as discussões no Congresso Nacional, e adeque suas operações as normas ambientais ora publicadas no Brasil, até que se tenha um posicionamento oficial do governo sobre o assunto. Tanto a licença ambiental quanto o cadastro ambiental rural, mencionados acima, são realizados diretamente pelos órgãos competentes, dispostos no Código Florestal. Para obter mais informações, a empresa pode buscar auxilio no Ministério do Meio Ambiente e Mudança de Clima também no Ministério da Agricultura e Pecuária.

O descumprimento das adequações previstas na EUDR é passível de sanções que serão aplicadas pela própria União Europeia, porém o governo brasileiro precisa se manifestar sobre a receptividade destas regras para orientar as empresas aos procedimentos cabíveis a serem adotados. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13458



Fonte:

Estudo da Organização CPI - Climate Policy Initiative

Notícia Congresso Nacional

EUDR - Regulamento Livre de Desmatamento da UE

Código Florestal Brasileiro