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Questão:

O que é o evento S-1210 Pagamento de Rendimentos do Trabalho? Em quais situações deve-se utilizar a tag [infoIRCR]? 



Resposta:

A escrituração do eSocial é responsável por unificar o envio/declaração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da empresa e dos seus empregados, tudo em um ambiente virtual e que facilite o cumprimento das obrigações legais. Sua versão S-1.2 sofreu diversas alterações para receber as informações que serão utilizadas para alimentar a Declaração sobre a Renda Retida na Fonte (DIRF), principalmente através dos eventos S-1210, S-2501 e S-5002. 


O S-1210 - Pagamento de Rendimento do Trabalho é o evento responsável por conter as informações prestadas relativas à folha de pagamento dos empregados. Como mencionado, esse evento recebeu alterações para transmitir as informações principalmente para alimentar o Imposto de Renda. 


Conforme demonstrado no Manual de Orientações do eSocial (MOS) da versão S-1.2, O grupo infoIRCR, é responsável por receber as informações complementares relacionadas a rendimentos tributáveis e a deduções e/ou isenções, vinculadas aos códigos de receita informados no campo {infoCRIRRF/tpCR}, de acordo com a legislação aplicada ao imposto de renda. 


O grupo [infoIRCR] contém as informações de dedução para fins de Imposto de Renda por CR. Correspondem aos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público – Funpresp, cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. 


O Manual de Orientações do eSocial S-1.2 não detalha de forma especifica em quais condições ou exemplos de cenário preenchesse o infoIRCR, além das informações exploradas nessa FAQ. visto isso, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13350



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf