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eSocial - Evento S-1210 em casos de Transferência por incorporação

Questão:

Uma empresa foi incorporada em 01/02/2024 onde a folha era processada em outra base de dados. Como essa empresa pagava no modelo caixa, a folha de janeiro foi paga em 06/02/204, e o pagamento ocorreu pela empresa incorporada (empresa destino), pois foi após a data da incorporação.

Dúvida: O evento S-1210 deve ser gerado na empresa de origem ou destino?



Resposta:

A incorporação ocorre quando uma empresa existente é absorvida por outra maior. Esse processo envolve a transferência de todos os ativos, passivos e obrigações da empresa incorporada à incorporadora. Depois de aprovada a incorporação, a empresa que foi adquirida deve ser extinta. Isso é, concluído o processo, a incorporadora absorve todos os patrimônios e funcionários da outra empresa.

Transferência entre empresas por sucessão, incorporação ou fusão; deverá ser gerado um S-2299 (Desligamento), conforme podemos verificar no Manual de Orientação do eSocial - MOS



O Manual especifica a questão de admissão por transferência, como deve ocorrer.



Desta forma quando ocorrer a transferência entre empresas que se juntaram de alguma forma, será necessário enviar um S-2299 (Desligamento), na empresa de ORIGEM e um novo

S-2200 ( Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador )na empresa de DESTINO.

Para ocorrer a geração do S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), a empresa precisa gerar o S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social)



Nosso entendimento é que o evento S-1210 deve ser gerado pela empesa de destino.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13475



Fonte:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s-1-2-cons-nt-02-2024-rev-29-02-2024/index.html#evtInfoEmpregador

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita