Árvore de páginas

0205 -

Questão:

O registro 0205  deverá ser apresentado apenas no mês que houver movimentação ou em todos os meses que ocorrem movimentações deste produto?



Resposta:

O registro 0205 - Alteração do Item tem como intuito demonstrar as alterações ocorridas em descrição e codificação do produto, desde que tais alterações não o caracterize como um novo produto. Assim, em caso de alteração deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no registro 0205 nos respectivos campos.

Via de regra, o referido registro deve ser apresentado no período em que ocorrer a alteração. Porém, caso não haja movimentação do produto no mesmo período da alteração, o registo 0205 deve ser apresentado no primeiro período em que o produto for movimentado ou inventariado, conforme orientado no Guia Prático da EFD ICMS/IPI  v.3.1.6.



Ainda nesse sentido, o item 10.5.4.1 do Perguntas Frequentes v 7.4  da EFD ICMS/IPI esclarece que as alterações ocorridas no produto não devem ser apresentadas no registro pai 0200 e sim no registro 0205 no primeiro período em que houver a movimentação do item.


Assim como, o item 10.6.1.1 do reitera a apresentação do registro no primeiro período em que for movimentado.

Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que a apresentação do registro 0205 deve ocorrer no mês em que houver a alteração do produto. Caso não haja movimentação no período, a apresentação deve ocorrer apenas no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário, não havendo necessidade de informar novamente  o registro nos demais períodos em que o produto for movimentado. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13592



Fonte:

NT 2023.001 v 1.1 (leiaute versão 018) 

Perguntas Frequentes versão 7.4

Guia Prático EFD ICMS/IPI v 3.1.6