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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Férias e Rescisões (MFR)

Função:FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado
FR5060 - Geração de Movimento Rescisões
FR5100 - Calculo Normal de Rescisões
FP0535 – Manutenção Empréstimo Consignado por Funcionário
Requisito/Story/Issue:

DRHCALCDTS-5765
DRHCALCDTS-5766
DRHCALCDTS-5767
DRHCALCDTS-5894
DRHCALCDTS-5903
DRHCALCDTS-5855
DRHCALCDTS-5839


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A proposta dessa implementação é otimizar o cálculo da rescisão de forma que o usuário do RH não precise executar operações anteriores para conseguir descontar o valor de quitação do consignado na rescisão do funcionário.
 
Com isso, no próprio momento em que a rescisão é calculada, o objetivo é que o sistema identifique que o funcionário possui empréstimo consignado ativo, acesse a plataforma do Consignado informando a data da rescisão, e após obter o valor de quitação já o lance na rescisão do funcionário, tornando o processo transparente para o usuário.

A implementação, seguindo a linha de atualizar os valores previamente no cadastro do empréstimo do funcionário, não atingiria o objetivo proposto, visto que o usuário do RH é que teria que identificar a existência de empréstimo consignado ativo, executar um processo para atualização do cadastro do empréstimo do funcionário, e somente depois é que ele poderia calcular a rescisão do funcionário.

03. SOLUÇÃO

Os programas foram ajustados para gerar o evento "Evento Desconto Rescisão" no movimento da rescisão e valorizar no cálculo da rescisão.

FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado

Ao incluir, alterar ou criar um registro no FP0530, uma janela é apresentada para a definição das regras do empréstimo consignado. Portanto, foi necessário ajustar o layout dessa tela para incluir um novo campo: "Evento Desconto Rescisão". 

O Campo "Evento Desconto Rescisão" apenas será habilitado quando os campos "Parceiro TOTVS Consignado" e Percentual Líquido ou Percentual Outros Eventos estiverem marcados.  



Se caso os campos estejam marcados e não seja informado o Evento Desconto Rescisão, será apresentada uma mensagem de erro e não será possível finalizar o cadastro.

FR5060 - Geração de Movimento Rescisões

Na geração do movimento de rescisão, quando os campos no FP0530 Parceiro TOTVS Consignado, Percentual Líquido ou Percentual Outros Eventos estiverem marcados com Perc. Rescisão maior que zero. O sistema vai gerar automaticamente o evento parametrizado no FP0530 que está informado no campo "Evento Desconto Rescisão", apenas para funcionários que possuem desconto de empréstimo consignado na folha de pagamento do mês anterior à rescisão. Essa informação pode ser consultada no sistema através do FP6000 ou FP3040 no mês anterior à data do desligamento do funcionário.

Importante salientar, para funcionários sem desconto de empréstimo no mês anterior á rescisão, o evento "Evento Desconto Rescisão" não será gerado.

Importante

O evento de desconto do empréstimo da folha do mês anterior, pode ter sua informação consultada dentro do bloco "Cálculo"  no campo "Evento Desconto" que está cadastrado no FP0530. 

Se no log de execução do FR5060 apresentar a mensagem de alerta "Evento Desconto Rescisão no FP0530 para Parceiro de Consignado TOTVS não cadastrado" indica que o campo 'Evento Desconto Rescisão' não foi preenchido no FP0530. Portanto, o evento não foi gerado.



Importante

Essa situação só ocorrerá se a atualização deste desenvolvimento foi instalada e a informação no campo "Evento Desconto Rescisão" não foi inserida, além disso, as regras mencionadas no FP0530 estarem marcadas.

FR5100 - Calculo Normal de Rescisões

Se houver regra de "Parceiro TOTVS Consignado" para a instituição bancária cadastrada no FP0530, será validado se o funcionário da rescisão possui movimento calculado para o "Evento Desconto" para o mês anterior, conforme explicado no tópico FR5060 - Geração de Movimento Rescisões.

Se este funcionário possuir o "Evento Desconto" no movimento calculado no mês que antecede a data da rescisão, então será validado se existe um "Evento Desconto Rescisão" cadastrado também no FP0530. Esta é a regra para efetuar a validação do valor do empréstimo disponível na ferramenta TOTVS Consignado, que será atribuído ao "Saldo Devedor" desta matrícula na aba de Empréstimo do FP0535.

Se não houver "Evento Desconto Rescisão" atribuído a um "Parceiro TOTVS Consignado" com as regras mencionadas no FR5060 - Geração de Movimento Rescisões, então o cálculo da rescisão será bloqueado até que o cadastro seja regularizado. A mensagem abaixo será exibida quando não houver cadastro: "Evento Desconto Rescisão no FP0530 para Parceiro TOTVS Consignado não cadastrado".




Este comportamento difere da mesma mensagem apresentada na Geração de Movimento de Rescisões (FR5060), a qual é exibida somente como alerta.

Se houver "Parceiro TOTVS Consignado" e um "Evento Desconto Rescisão" cadastrado seguindo as parametrizações corretamente, pode ocorrer erro de conexão com a aplicação TOTVS Consignado. Se isso ocorrer, o cálculo será efetuado e a mensagem de alerta será apresentada:
"Não foi possível buscar o saldo devedor do empréstimo consignado para desconto na rescisão. Informe manualmente o valor no movimento de rescisão e refaça o cálculo."


Essa mensagem representa que houve alguma interferência na comunicação com o aplicativo TOTVS Consignado. Para mais informações certificar-se que o ambiente está configurado corretamente conforme documentação Ativação do produto TOTVS Consignado - Linha Datasul.

Importante

Para aqueles contratos e instituições nos quais não há ligação ao "Parceiro TOTVS Consignado", não houve alterações e será gerado o comportamento atual utilizando somente o "Evento Desconto".

FP0535 – Manutenção Empréstimo Consignado por Funcionário

Quando selecionado "Parceiro TOTVS consignado" no FP0530 e houver valor apurado na rescisão junto com a plataforma TOTVS Empréstimo Consignado, o campo "Saldo Devedor" irá apresentar o valor original do saldo com o desconto aplicado ao invés do cálculo de Valor Total Operação menos valor Consignado.


Importante

Se antes de realizar Cálculo Normal da Rescisões (FR5100) o valor do campo de Saldo Devedor é igual 0 (zero). Então a regra definida acima é aplicada. Caso contrário o valor do desconto gerado no "Evento Desconto Rescisão" vai aplicar o desconto que está atribuído neste campo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Manutenção Regras Empréstimo Consignado - FP0530

Manutenção Empréstimo Consignado por Funcionário - FP0535

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

3.0 Ativação do produto TOTVS Consignado - Linha Datasul

3.2.1.0 Importação de Movimento do TOTVS Consignado