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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Comércio Exterior

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

Manufatura

Módulo:

TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Easy Export Control (SIGAEEC)

Função:

avgeral.prw

avint101.prw

EECAC100.PRW

EECAE105.PRW

EECAF200.PRW

EECAF300.PRW

EECAF500.PRW

eecaf900.prw

eecap105.prw

effaf200.prw

EFFEX400.prw

EFFEX401.PRW

País:Brasil
Ticket:Não há.
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DTRADE-10021


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Proporcionar a possibilidade de realizar movimentações de câmbios de adiantamento não vinculados ao embarque de exportação e a execução de transferências bancárias para parcelas de câmbio do tipo 3 (a receber), com o objetivo de otimizar o controle financeiro internacional e garantir a precisão e conformidade dos registros financeiros.

03. SOLUÇÃO

  • Gestão de câmbios de adiantamentos através do Painel de Câmbio.

Para a utilização da funcionalidade de movimentações de câmbios de adiantamento não vinculados ao embarque de exportação, é necessário realizar a atualização com a expedição contínua de Maio/2024, como também realizar a inclusão do evento 620, conforme os dados abaixo:

Rotina: Atualizações → Tabelas → Eventos Contábeis (ECOA002)

Ao realizar uma inclusão de adiantamento na fase de cliente, o sistema irá realizar uma "cópia" desse adiantamento para que possa realizar as movimentações de câmbios pela rotina Painel de Câmbio.

A ação de alteração e exclusão poderão ser realizados através da rotina de Adiantamentos do Cadastro de Cliente, como também, pela rotina de Painel de Câmbio. As atualizações no adiantamento refletirão tanto na rotina de Adiantamentos do Cadastro de Cliente, como também, rotina de Painel de Câmbio, mantendo a consistência dos dados.

Para os adiantamentos que foram recebidos (Movimento no Exterior) ou liquidados (Contrato de cambio), somente é possível realizar seu estorno através do Painel de Câmbio.

Para os adiantamentos na modalidade Movimento no Exterior, quando recebido, poderá ser realizado desmembramentos de valores através da rotina Painel de Câmbio, assim sendo possível realizar a liquidação parcial dos valores, ou seja, transferir valores entre contas.

Os adiantamentos vinculados aos processos de exportação, para os que foram realizados sua "cópia", somente poderão ser alterados ou liquidados pelo Painel de Câmbio, ou seja, o evento 101 que é criado ao vincular o adiantamento no processo de exportação estará restrito suas atualizações somente pela rotina Painel de Câmbio.

Resumindo, o adiantamento criado com evento 605 será utilizado para associação nos processos de exportação assim controlando seu saldo e para o adiantamento criado com evento 620 (cópia) será utilizado para realizar os desmembramentos de seu saldo e consequentemente a transferência entre bancos conforme necessidade, assim não tendo a necessidade do processo de exportação criado.

Caso esteja integrado com o módulo SIGAEFF (MV_EEC_EFF), ao associar um adiantamento ao contrato de financiamento do tipo ACC, ACE ou Pré-Pagamento, será excluído automaticamente os adiantamentos que possuem o evento 620 (cópia). Caso seja associado um adiantamento maior que o saldo do contrato de financiamento, o restante do valor será criado uma nova parcela de adiantamento com sua cópia, assim podendo ser utilizado em outros processos.

 

  • Transferência bancária para parcelas de câmbio através do programa EECAF500.

Para as parcelas de câmbio na modalidade "Movimento no Exterior", a rotina de câmbio 3 e 4 (EECAF500) foi ajustada para que a ação ALTERAR permita a inclusão dos dados bancários no exterior e da data de crédito. Quando esses dados são fornecidos, o sistema realiza automaticamente a baixa do título a receber. Se a data de crédito no exterior for removida, o sistema procede com o estorno dessa baixa.

Adicionalmente, o sistema agora permite alterações no valor da parcela quando a data de crédito no exterior estiver vazia, refletindo a mudança no valor do título no SIGAFIN. Caso a data de crédito no exterior esteja preenchida e haja uma alteração no valor, o sistema criará uma parcela filha, mantendo a integridade financeira da transação. A exclusão da parcela principal não é permitida, mas ao excluir a parcela filha, o valor é automaticamente revertido para a parcela principal.

A funcionalidade de liquidação de parcelas recebidas no exterior, também para a modalidade "Movimento no Exterior", foi aprimorada. Agora é possível executar a ação de liquidação no EECAF500, que realiza a transferência bancária da conta no exterior para a conta no Brasil. Em caso de estorno da liquidação, o sistema também estornará o movimento bancário correspondente.

Por fim, o sistema foi configurado para impedir a exclusão de uma parcela liquidada na modalidade "Contrato de Câmbio" ou uma parcela recebida na modalidade "Movimento no Exterior". Agora é necessário realizar o estorno da liquidação ou recebimento antes de prosseguir com a exclusão da parcela, garantindo a precisão das operações financeiras e a conformidade com os procedimentos contábeis.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES


IMPORTANTE

A carga do evento 620 somente estará disponível a partir do release 12.1.2410. Assim, caso deseje utilizar a nova funcionalidade, deverá ser atualizado com expedição contínua de Maio/2024 e criar o evento de forma manual.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS