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Diferimento ICMS

Questão:

Pode-se permitir gerar o valor de ICMS Isenta + outros no campo 10 "VL_RED_BC" do registro C190 quando a nota possuir CST x51?
Sendo que a validação segundo o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI diz que no campo 10 do registro C190 a validação correta é: CST x20 ou x70?



Resposta:

Segundo o Guia Prático 3.1.6 da EFD-ICMS/IPI a validação do campo 10 "VL_RED_BC" do Registro C190 esta atrelado a dois tipos de CST's:

x20 = Com redução da base de cálculo: Esse código é utilizado quando possui redução do valor da base de cálculo do ICMS na operação, ou seja, quando a tributação não ocorre sobre a base de cálculo integral;

x70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária: Esse código é utilizado pelos contribuintes substitutos tributários, quando há a cobrança do ICMS Substituição Tributária na operação, e há redução de base de cálculo.

Segue abaixo:

Campo 10 (VL_RED_BC) - Preenchimento: informar o valor não tributado em função da redução da base de cálculo do ICMS, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: Quando o campo COD_SIT do registro mestre for igual a “00” ou “01” então o campo VL_RED_BC deve ser maior que zero se o 2º e 3º caracteres do CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.


Com isso, podemos entender que, se a situação do documento for "00 - Documento regular", ou "01 - Escrituração extemporânea de documento regular"  as informações sobre a redução da base de calculo nas operações tributadas normalmente com a CST x20, ou então com a CST x70 com substituição tributária, deverá ter o preenchimento do campo 10 do Registro C190 .

Repare que no manual a validação não menciona a operação com a CST x51 - Diferimento de ICMS, porém no Estado do Rio Grande do Sul existem orientações que sugerem a utilização desses campos para as operações com diferimento e redução para escrituração na GIA e na EFD, seguem abaixo:


Nesta orientação o fiscal orienta que, na EFD ICMS/IPI o contribuinte deve escriturar o documento como diferido (CST 51), informando o valor que sofrerá a tributação na base de cálculo, valor do imposto calculado sobre o valor tributado no campo valor do imposto e no campo VL_RED_BC o valor diferido que não foi tributado.

Orientação RS em 2024:

Para fins de EFD você deverá utilizar dois códigos:


RS052xxx – parte com diferimento (esse valor será informado na coluna Outras da GIA e será obtido por meio da fórmula C190,5 – C190,6 – C190,10 da EFD);
RS051xxx – parte com redução de base de cálculo (esse valor será informado na coluna Isentas/Não Tributadas e será obtido por meio do valor informado no campo C190,10 da EFD).

A parte que vai ter redução de base de cálculo, precisa estar no campo 10 do registro C190.

Assim, ao ajustar os valores do registro C190, mesmo que utilize o CST 51, será possível a utilização dos dois registros E115 sem problemas.

Sendo assim, a Consultoria de Segmentos entende que a forma exposta pelo fiscal está em desacordo com as orientações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI, entretanto não poderemos ser contrários as orientações efetuadas pelo Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul, pois é o mesmo que irá fiscalizar os contribuintes podendo gerar multas caso esteja em desacordo com suas orientações.

Portanto, seguindo as orientações mencionadas acima, o contribuinte situado no Rio Grande do Sul deve utilizar o Campo 10 do Registro C190 para as operações com diferimento e redução de base com a CST x51.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13820; PSCONSEG-14090



Fonte:

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.6