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CF-e SAT 

Questão:


É obrigatória que o envio de comprovante ou chave do CF-e SAT por e-mail?



Resposta:


De acordo com a Portaria CAT 147/2012, o CF-e SAT deve gerar um extrato após a transmissão do arquivo, contendo:


 


  • Os dados da operação realizada
  • Os tributos incidentes na operação
  • Os dados de identificação do CF-e SAT
  • O código QR-CODE no rodapé do CF-e SAT


 O layout de impressão do extrato pode ser completo ou um resumo simplificado.


Este arquivo deverá ser impresso, porém pode ser substituído por um extrato em formato eletrônico ou pela chave de acesso do CF-e SAT, conforme opção do contribuinte.



Chamado/Ticket:

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut



Fonte:3104425.