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CIAP

Questão:

É possível realizar baixa parcial nos registros do Bloco G e quais registros devem ser escriturados?



Resposta:

Não há na legislação ou posicionamento da SEFAZ-SP sobre a possibilidade de baixa parcial determinado bem ou componente. Há somente a possibilidade da baixa total conforme Manual da EFD ICMS/IPI 3.0.7:



Para a baixa total ou saída do bem, deve ser informada duas vezes o Campo 4 do Registro G125 conforme manual da EFD ICMS/IPI:


BAIXA DE UM BEM OU COMPONENTE

  • Registro G125 - Campo 4: Tipo de movimentação "SI". As informações relativas os demais campos devem ser preenchidas;
  • Registro G125 - Campo 4: Tipo de movimentação "BA". As informações relativas aos campos "VL_IMOB_ICMS_OP", "VL_IMOB_ICMS_ST", "VL_IMOB_ICMS_FRT", "VL_IMOB_ICMS_DIF", "NUM_PARC e VL_PARC_PASS" não devem ser informados.


SAÍDA DE UM BEM OU COMPONENTE

  • Registro G125 - Campo 4: Tipo de movimentação "SI". As informações relativas os demais campos inalteradas;
  • Registro G125 - Campo 4: Tipo de movimentação "AT", "PE" ou "OT". As informações relativas aos campos "VL_IMOB_ICMS_OP", "VL_IMOB_ICMS_ST", "VL_IMOB_ICMS_FRT", "VL_IMOB_ICMS_DIF", "NUM_PARC e VL_PARC_PASS" não devem ser informados.



Concluímos que mesmo a baixa parcial não é possível na EFD ICMS/IPI  e deve ser feita baixa total do bem conforme manual, pois não há legislação indicando esse procedimento. Sugerimos a realização de um consulta formal junto a SEFAZ-SP.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4713



Fonte:

Manual EFD ICMS/IPI

Lei Complementar 87/96

  • Sem rótulos