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Ct-e Simplificado

Questão:

Quias tipos de transportadores podem se utilizar do CT-e Simplificado?



Resposta:

Por meio da publicação do Ajuste SINIEF nº 46 de 13 de dezembro de 2023, foi instituído o CT-e Simplificado.

Este novo tipo de conhecimento de transporte permite ao transportador emitir um único documento fiscal eletrônico para operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, abrangendo múltiplos remetentes ou destinatários. Nesse caso, o transportador atua como o único tomador de serviço, incluindo todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem.

A partir de 1º de outubro de 2024, qualquer tipo de transportador que emite CT-e normal, poderá emitir o CT-e Simplificado quando a prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual envolver diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço.

O contribuinte deverá observar as seguintes condições previstas:

a) A carga deverá ser composta por mercadorias de, no mínimo, 2 remetentes ou 2 destinatários.

b) No caso de prestações interestaduais, se houver mais de um remetente, todos devem estar localizados no mesmo estado de origem ou, no caso de mais de um destinatário, todos devem estar localizados no mesmo estado de destino.

Ressaltamos que o CT-e Simplificado também poderá ser emitido em situações de redespacho e subcontratação.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14543



Fonte:

AJUSTE SINIEF Nº 46, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 

Nota Técnica 2024.002 CTe Simplificado