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CT-e

Questão:

Em um CT-e Substituto é possível alterar o valor de apenas de um dos componentes da Prestação do Serviço?

 

 

Resposta:

Sim. Para correção de erros de valores nas operações acobertadas por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) o contribuinte obrigatoriamente deverá utilizar os documento "CT-e de Anulação de Valores" e "CT-e Substituído".

 A emissão do CTe de anulação implica na emissão de um CT-e substituto que tem que manter todos os dados do CTe substituído, com exceção dos dados relativos ao valor.

 Se a opção do contribuinte na nota fiscal original foi destacar os componentes no CT-e, deverá manter o mesmo padrão do CT-e Substituto, indicando inclusive qual o componente que sofreu a alteração de valor.

 Os componentes são valores que somados forma o Valor da Prestação do Serviço . São exemplos de componentes: Frete Peso, Frete Valor, Seguro, Taxas Complementares. 

Destacamos abaixo, atenção para o prazo para a anulação do CT-e:

  • O prazo para autorização do CT-e de anulação assim como o respectivo CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido (§ 5º, Cláusula Décima Sétima, do Ajuste SINIEF 09/2007).
  • O prazo para emissão do documento de anulação de valores ou do registro de um dos eventos citados no inciso III alínea “a” será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido ( § 6º, Cláusula Décima Sétima, do Ajuste SINIEF 09/2007)

 

 

Fonte:

Cartilha Cte (SEFAZ MG); Ajuste SINIEF 09/2007

Chamado:

TVZHGQ; 1313734