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DECLAN- RJ

Questão:

No registro da Ficha "Receita Bruta Mensal" da obrigação acessória da Declan-RJ  deve ser descontado para fins de composição da receita bruta os valores das operações de devoluções? 

 

 

Resposta:

Não. A SEFAZ do Rio de Janeiro por meio da Portaria SUCIEF nº 02/2015 determinou que para composição do registro de "Receita Bruta Mensal" da obrigação acessória Declan-RJ deverá ser respeitado a definição de receita bruta adotado pelo contribuinte perante a Receita Federal do Brasil.

A RFB apresenta o conceito de receita bruta em algumas normas, como por exemplo Art.. 278 RIR/99 ou a Lei 12.973/2014, mas todas tomam como base a definição apresentada no Decreto Lei 1.598/77  que define receita bruta como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos demais itens.

Assim a definição apresentada pela receita e recepcionada pela SEFAZ-RJ não deduz da receita as operações de devolução. 

 

 

Ticket:

158782

Fundamentação:

Portaria SUCIEF RJ nº 02/2015; RIR/99; Art. 12 Lei 12.973/14; Decreto Lei 1.1598/77