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RETENÇÃO OU ANTECIPAÇÃO

Questão:

Quais as operações de transferência interna e interestadual devem ser apresentadas no registro 88 subtipo 23? Existe uma lista de CFOPs que devem ser relacionados nesta obrigação? 

Quando a operação de entrada interna e interestadual de operações sujeitas a Substituição Tributária, como devem ser apresentadas no registro 88 subtipo 23?



Resposta:

De acordo com o Manual, o anexo II do Registro Tipo 88, subtipo 23, deverá ser preenchido conforme as seguintes instruções:

Operações de Entrada Interna - Transferência entre estabelecimentos de mercadorias não sujeitas a ST: 

Preencher os campos "CPF/CNPJ" do remetente, o "valor contábil" e “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00)


Segundo o Manual do Anexo II, deverá ser preenchido da seguinte forma:

Operações Sujeitas ao Regime de ST: obrigatório para os contribuintes que realizem operações (saídas internas ou entradas internas e interestaduais) com mercadorias sujeitas à substituição tributária, à antecipação do ICMS com encerramento de fase, que decorra da falta de retenção do imposto na unidade federada de origem da mercadoria e, ainda, operações (entrada ou saída interna) com mercadorias que já sofreram retenção na fonte ou antecipação com encerramento de fase decorrente da não retenção do imposto pelo remetente na unidade federada de origem; 

Assim esclarece que nas transferências, deverão ser preenchidas quando:


Entradas / Internas: Transferência Interna não Sujeita ao Regime de ST: referem-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária interna, conforme previsto na legislação tributária estadual. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). 

Entradas / Interestaduais: Transferência Interestadual não Sujeita ao Regime de ST: refere-se às operações de transferência não alcançadas pelo regime de substituição tributária, conforme previsto no Convênio ICMS 81/93 e na legislação específica. Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, o valor contábil e “ICMS ST/Ant.”


Sobre as entradas de Antecipação na Operação Antecedente em operações de ST (CST 60), devem ser preenchidas da seguinte forma:


Entradas / Internas:  entrada de mercadorias com informação na nota fiscal de que já foram tributadas, na operação antecedente, por substituição tributária ou antecipação, portanto, não contém destaque na nota fiscal do remetente. Informar o CPF/CNPJ do remetente, o
valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00).

Entradas / Interestaduais:  operação de entrada de mercadorias que já tiveram o imposto recolhido por substituição tributária ou antecipação na operação antecedente (não há destaque do ICMS ST, contudo na nota fiscal consta a informação de recolhimento do imposto na operação
antecedente). Informar a UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, preencher com zero (0,00). 


Sobre as entradas de ICMS ST destacado na NF do remetente, devem ser preenchidas da seguinte forma:

Entradas / Interestaduais: Com ICMS ST Destacado na NF do Substituto Tributário: entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com destaque do ICMS substituição tributária na nota fiscal do remetente. Informar UF de origem, CPF/CNPJ do remetente, valor contábil e, no campo “ICMS ST/Ant.”, o valor do ICMS ST destacado na nota fiscal.


Material para leitura complementar: Dispensa da DIEF/PA




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5325; PSCONSEG-11498; PSCONSEG-11787



Fonte:

http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/downloads/dief/Manual/MANUAL_DIEF_2022.1.0.pdf