Questão: Qual o cálculo correto para compor o valor do item 970 do quadro 41 da DIME-SC?
Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta (970) é o resultado do somatório dos itens Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês (130), Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas(170) e Crédito transferível relativo à saída isenta lançado em DCIP (218)
Apenas a título de informação o crédito acumulado, representa parte do saldo credor que comprovadamente é oriundo de determinadas situações expressas na legislação. Nem sempre tais créditos serão compensados com os débitos relativos às saídas promovidas pelo contribuinte que os detêm, assim, após a demonstração do crédito ao fisco e mediante sua autorização, será possível que o contribuinte o transfira para outro estabelecimento de mesma titularidade ou até mesmo para terceiros, evidentemente, desde que estejam todos localizados no Estado.
Para embasar os nossos entendimentos seguem os tópicos do Manual do Contribuinte referente a este tema:
3.2.13. Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária. Deve ser preenchido pelos declarantes que vierem a acumular crédito transferível a partir do período de referência em que se iniciar a sua acumulação.
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DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ACUMULADOS (Redação dada pelo Art. 5º da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir da referência 09/2014 – prorrogado Port. SEF nº 245/14)
Percentual aplicável no mês
Valor
010
Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses)
Valor das operações dos:
017
Produtos exportados no mês
018
Produtos com saída isenta ou não tributada no mês
019
Produtos com saída diferida ou suspensa no mês
Valor das mercadorias, materiais e serviços empregados em:
020
(+) produtos exportados no mês
030
(+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês
040
(+) produtos com saída diferida ou suspensa no mês
Créditos Gerados no mês
120
(=) Créditos gerados por exportações ocorridas no mês
130
(=) Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês
140
(=) Créditos gerados por saídas diferidas ocorridas no mês
Saldo Credor transferível do mês anterior
160
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo à exportação
170
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas
180
(+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas diferidas
190
Saldo credor do mês anterior relativo a outros créditos não transferíveis
Crédito transferível autorizado
217
(+) Crédito transferível relativo à exportação autorizado lançado em DCIP
218
(+) Crédito transferível relativo à saída isenta lançado em DCIP
219
(+) Crédito transferível a saídas diferidas lançado em DCIP
Saldo Credor Acumulado
960
(=) Saldo credor acumulado relativo à exportação
961
(=) Proporção do relativo à exportação em relação saldo acumulado total
970
(=) Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta
971
(=) Proporção do relativo a saídas isentas em relação saldo acumulado total
980
(=) Saldo credor acumulado relativo a saídas diferidas
981
(=) Proporção do relativo a saídas diferidas em relação saldo acumulado total
Deduções no Saldo Credor para o Mês Seguinte do Quadro 09
991
(+) Montante dos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados deduzível do saldo
993
(+) Montante do crédito recebido por transferência de outros contribuintes deduzível do saldo
997
(+) Outras deduções do saldo credor
999
(=) Total de dedução no saldo credor para o mês seguinte
3.2.13.3. Créditos Gerados no Mês - informar valor dos créditos acumulados de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
[...]
b) Item 130 - Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês: informar o resultado da multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês) pelo item 030 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês)
3.2.13.4. Saldo Credor Transferível do Mês Anterior - informar o valor do saldo credor transferível constante da DIME do mês anterior de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:
[...]
b) Item 170 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas: informar o valor lançado no item 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.
[...]
e) Crédito Transferível Autorizado Lançado Através do DCIP: informar os valores dos créditos transferíveis autorizados para lançamento por meio do DCIP: (Redação dada pelo Art. 8º da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir da referência 09/2014 – prorrogado Port. SEF nº 245/14)
[...]
e.2) Item 218 - Crédito Transferível Autorizado Relativo à Saída Isenta Lançado em DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista na alínea “e” do item 3.4.18.4; (Redação dada pelo Art. 8º da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir da referência 09/2014 – prorrogado Port. SEF nº 245/14)
3.2.13.6. Saldo Credor Acumulado - informar valor do saldo credor acumulado de conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços e sua proporção em relação ao total dos créditos acumulados: (Redação dada pelo Art. 9º da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir da referência 09/2014 – prorrogado Port. SEF nº 245/14)
[...]
b) Item 970 – Saldo Credor Acumulado Relativo à Saída Isenta: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês), 170 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas) e 218 (Crédito Transferível Autorizado Relativo à Saída Isenta Lançado em DCIP); (Redação dada pelo Art. 9º da Portaria SEF nº 199/14 – Efeitos a partir da referência 09/2014 – prorrogado Port. SEF nº 245/14).
Fundamentação Legal: Portaria SEF nº 245/14
Chamado: TUBAJQ; TTSBWH
Chamado: TTSBWH