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Desconto pagamento Antecipado

Questão:

Qual a norma ou embasamento legal para o cálculo de desconto por antecipação (cooperativa)?   Quando faz a baixa de pagamento numa data 22/01/20X1, temos o desconto de R$ 6.000,00. Porém quando faz a baixa em 02/04/20X1, o desconto de R$ 9.000,00, ou seja, quanto mais tarde está sendo paga a NF, maior é o desconto realizado. Está correto?  



Resposta:

Desconto no pagamento antecipado é uma prática comercial, onde o fornecedor oferece uma redução proporcional no preço do produto/serviço como forma de incentivo para a realização do pagamento antes do prazo estipulado de vencimento.

O desconto geralmente é estabelecido entre as partes em termos específicos, como uma porcentagem do valor total da transação ou uma quantia fixa, podendo variar dependendo do acordo negociado.

As legislações que tratam do desconto no pagamento antecipado variam dependendo do setor e do tipo de transação envolvida. Citamos algumas:


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

CÓDIGO CIVIL


Seção III
Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes.


Conforme as legislações citadas, o entendimento é que o desconto no pagamento antecipado é assegurado, porém definido entre as partes, variando conforme o acordo firmado. Entretanto, quanto maior o período de antecipação, maior o desconto.


Sobre o cálculo, o entendimento é que o valor do desconto depende da taxa aplicada e do período de antecipação. Vejamos um exemplo.

Exemplo:

Valor da Fatura = R$ 50.000,00

Dias antecipados = 99 dias

Taxa de Desconto diária = 0,06515%


Cálculo

Desconto = Valor da Fatura × Taxa de Desconto (diária) × Tempo (dias)

Desconto = R$ 50.000,00 × 0,06515%× 99 

Desconto = R$ 3.224,92 


Das legislações citadas acima, existem também contratos específicos entre as partes envolvidas na operação que devem ser considerados. Portanto, o desconto no pagamento antecipado vai depender do acordo entre as partes e a prática de mercado, onde nosso entendimento é que o desconto está atrelado ao período de antecipação. Quanto maior o período antecipado, maior o desconto. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13733



Fonte:

Código Civil

Código do Consumidor

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