Questão: | Qual a norma ou embasamento legal para o cálculo de desconto por antecipação (cooperativa)? Quando faz a baixa de pagamento numa data 22/01/20X1, temos o desconto de R$ 6.000,00. Porém quando faz a baixa em 02/04/20X1, o desconto de R$ 9.000,00, ou seja, quanto mais tarde está sendo paga a NF, maior é o desconto realizado. Está correto? |
Resposta: | Desconto no pagamento antecipado é uma prática comercial, onde o fornecedor oferece uma redução proporcional no preço do produto/serviço como forma de incentivo para a realização do pagamento antes do prazo estipulado de vencimento. O desconto geralmente é estabelecido entre as partes em termos específicos, como uma porcentagem do valor total da transação ou uma quantia fixa, podendo variar dependendo do acordo negociado. As legislações que tratam do desconto no pagamento antecipado variam dependendo do setor e do tipo de transação envolvida. Citamos algumas: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CÓDIGO CIVIL
Conforme as legislações citadas, o entendimento é que o desconto no pagamento antecipado é assegurado, porém definido entre as partes, variando conforme o acordo firmado. Entretanto, quanto maior o período de antecipação, maior o desconto. Sobre o cálculo, o entendimento é que o valor do desconto depende da taxa aplicada e do período de antecipação. Vejamos um exemplo. Exemplo: Valor da Fatura = R$ 50.000,00 Dias antecipados = 99 dias Taxa de Desconto diária = 0,06515% Cálculo Desconto = Valor da Fatura × Taxa de Desconto (diária) × Tempo (dias) Desconto = R$ 50.000,00 × 0,06515%× 99 Desconto = R$ 3.224,92 Das legislações citadas acima, existem também contratos específicos entre as partes envolvidas na operação que devem ser considerados. Portanto, o desconto no pagamento antecipado vai depender do acordo entre as partes e a prática de mercado, onde nosso entendimento é que o desconto está atrelado ao período de antecipação. Quanto maior o período antecipado, maior o desconto. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-13733 |
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