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RATEIO E VALOR ADICIONADO

Questão:

Quais são as regras para o preenchimento do Quadro 48, quando o declarante presta serviços de transportes? Quais as cfops devem ser consideradas?

Contribuinte do ramo gerador de energia elétrica produzida por fonte hidráulica, solicita que no quadro 48 da DIME/SC deva ser gerado no campo valor em MWh e não somente considerando valor ou percentual como é realizado atualmente, o mesmo informou que a legislação sendo a Portaria SEF 332/2019, apresenta de forma clara como devem ser geradas as informações para a DIME/SC. 

Contribuinte informa que o manual disponibilizado pela SEFAZ/SC não encontra-se atualizado, devendo ser seguida a Portaria SEF 152/2012. 

Devemos considerar a solicitação do cliente, para apresentar o campo valor em MWh ? 



Resposta:

O quadro 48 da Declaração do ICMS e do Movimento Econômico deverá, em conformidade com o MANUAL CONSOLIDADO DE ORIENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA A ENTREGA DA DIME E DO DCIP Versão 153/12.20 (incorpora Portarias 044/18 e 213/18) (julho/2018), ser gerado quando: 

a) sempre que o declarante:

  • realizar prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • realizar prestação de serviços de comunicação, exceto os serviços exceto os serviços previstos no art. 91 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
  • fornecer energia elétrica, inclusive gerada por fonte eólica e de gás natural, a consumidor;
  • for empresa que utilize o sistema de marketing direto e destine mercadorias a revendedores que operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas, a consumidor;
  • for depósito ou centro de distribuição ou filial que realiza operações de saídas a consumidor cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva operação;
  • fornecer alimentos preparados preponderantemente para empresas (CNAE 5620101);
  • for detentor de TTD de obrigações acessória com finalidade especifica de apurar valor do Valor Adicionado Fiscal (VAF) que resulte em regra diferenciada de divisão do valor adicionado aos municípios;

b) quando o declarante tiver que informar o percentual do valor adicionado atribuído a cada município.


O enfoque é sempre do declarante e o manual é taxativo com relação as operações que deverão ser demonstradas no referido quadro, não devendo ser consideradas operações que não estejam relacionadas ou não sejam oriundas do próprio segmento  do declarante. 


Quando da prestação de serviços de transporte, a incidência do ICMS se dá com o início da prestação (a, II, art. 11, Lei Kandir). Assumindo esta premissa o Estado catarinense, publicou na Portaria 112/2014, que para o Quadro 48 da DIME SC, o município a ser considerado na prestação de serviços de transportes intermunicipal, será o do início da prestação, como segue: 

...

3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela de Códigos de Municípios do município:

a) onde iniciada a prestação do serviço de transporte;



Analisando a Legislação apresentada pelo cliente, temos como entendimento que devemos preencher a coluna valor ou percentual em MWh com o fornecimento de energia. 


  • PORTARIA SEF N° 332/2019 - PeSEF de 25.10.19

Altera a Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e a Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.



  • MANUAL CONSOLIDADO DE ORIENTAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA A ENTREGA DA DIME E DO DCIP

Versão 153/12.23 (incorpora Portaria 148/20) (setembro/2020)




Chamado/Ticket:

6298404, PSCONSEG-2944



Fonte:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/Frame.aspx?x=/Cabecalhos/frame_ricms_01_00_00.htm

http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/BaseConhecimento/BuscarBaseConhecimento.aspx?assunto=2

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2014/port_14_112.htm

PORTARIA SEF Nº 153/2012

PORTARIA SEF N° 332/2019 - quantidade de energia hidráulica produzida no mês, em MWh

http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2012/port_12_153.htm

Resposta de Consulta 091/2017

ATO DIAT Nº 36/2019