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ECD - Bloco K

Questão:

Sobre o campo 06 do Registro K300, ainda que o valor eliminado seja igual a zero, situação permitida pelo programa, a indicação da situação do valor eliminado (D - Devedor e C - Credor) deve ser igual a natureza da conta?



Resposta:

Primeiramente devemos contextualizar o Bloco K (Conglomerados Econômicos), que tem por objetivo voltado para as pessoas jurídicas controladoras apresentem os seus saldos aglutinados, os ajustes de consolidação referente as eliminações de transações entre o grupo e assim como também apresentar os saldos consolidados, conforme Lei nº 6.404/76 e Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações Consolidadas.

Segundo a Lei nº 6.404/76 (Lei das S/As), a consolidação é obrigatória para as companhias abertas, e para as sociedades limitadas, mesmo que não sejam companhias abertas e que não sejam sociedades por ações. conforme seu art. 249:

Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.

Parágrafo único. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e:

a) determinar a inclusão de sociedades que, embora não controladas, sejam financeiras ou administrativamente dependentes da companhia;

b) autorizar, em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas.


O item 4 do Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3), por sua vez, obriga a elaboração de demonstrações consolidadas pela entidade que seja controladora.


Na geração do Bloco K, serão consolidados os saldos das contas contábeis e serão eliminados os saldos existentes nas contas comuns.

O bloco K é composto pelos registros:

  • K001 - Abertura do Bloco K: abre o bloco K e indica se há ou não há dados informados no bloco;
  • K030 - Período da Escrituração Contábil Consolidada: identifica o período da escrituração contábil consolidada;
  • K100 - Relação das Empresas Consolidadas: identifica as empresas que fazem parte da escrituração contábil consolidada;
  • K110 - Relação dos Eventos Societários: demonstra a relação dos eventos societários das empresas consolidadas;
  • K115 - Empresas Participantes do Evento Societário: demonstra a relação das empresas participantes dos eventos societários informados no registro K110;
  • K200 - Plano de Contas Consolidado: apresenta o plano de contas utilizado nas escriturações contábeis consolidadas;
  • K210 - Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas: apresenta o mapeamento das contas do plano de contas consolidado informado no registro K200 para as contas dos planos de contas das empresas consolidadas;
  • K300 - Saldos das Contas Consolidadas: apresenta os saldos das contas consolidadas;
  • K310 - Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total: apresenta as empresas detentoras das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados;
  • K315 - Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total: apresenta as empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total, com os respectivos valores eliminados;
  • K990 - Encerramento do Bloco K: encerra o bloco K e indica o total de linhas.


No registo K300 deve informar o saldo e o código das contas consolidadas, os valores absolutos de aglutinação, os valores dos ajustes (eliminações) e ao valor final ajustado que constará do balanço consolidado.

Exemplo:

Campo 03 (VAL_AG) - Valor absoluto aglutinado: se refere ao valor constante do balanço patrimonial.

Campo 05 (VAL_EL) - Valor absoluto das eliminações: se refere ao valor que será ajustado na consolidação dos balanços.

Campo 07 (VAL_CS) - Valor absoluto consolidado: se refere ao valor ajustado que será apresentado no balanço final consolidado.

Indicador da situação do valor eliminado - OBS: o Indicador refere-se a indicação de Natureza da conta Devedora ou Credora dos campos 03, 05 e 07.

Campo 04 (IND_VAL_AG) - Indicador da situação do campo 03 (D - Devedor ou C - Credor).

Campo 06 ((IND_VAL_EL) - Indicador da situação do campo 05 (D - Devedor ou C - Credor).

Campo 08 (IND_VAL_CS) - Indicador da situação do campo 07 (D - Devedor ou C - Credor).


A dúvida em relação ao campo 06, analisando o Manual de Orientação da ECD, não há qualquer regra de validação que trata da utilização de natureza devedora ou credora para valores iguais a Zero (0), ou seja, se o valor for igual a zero, o sistema permite utilizar ambas as naturezas sem qualquer geração de erro.

Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou procedimento diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10761



Fonte:

Manual de Orientação da ECD 2022 Dezembro Leiaute 9

Pronunciamento Técnico CPC 36 - Demonstrações

Lei nº 6.404/76

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