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APURAÇÃO ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM INCENTIVO

Questão:

Qual o correto preenchimento do Campo 08 do registro 1960 para apresentar o saldo devedor do ICMS relativo às faixas incentivadas? 

No caso do Prodepe na EFD ICMS IPI, é possível gerar apenas o registro 1980 do arquivo sem incluir os registros pai da EFD ICMS IPI?



Resposta:

O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, foi criado com a finalidade de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros.


DECRETO Nº 21.959, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

(...)

Art. 1º O Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, com a finalidade de atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio atacadista de Pernambuco, mediante a concessão de incentivos fiscais e financeiros, fica regulamentado nos termos deste Decreto.

§ 1º A concessão dos incentivos fiscais e financeiros às empresas interessadas será diferenciada em função dos seguintes aspectos:

I - natureza da atividade;

II - especificação dos produtos fabricados e comercializados;

III - localização geográfica do empreendimento;

IV - prioridade e relevância das atividades econômicas, relativamente ao desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

(...)

Art. 18. Os incentivos previstos nesta Lei, nas condições nela estabelecidas, poderão ser concedidos a contribuinte que se encontrar usufruindo benefício similar, pelo prazo de fruição máximo previsto nesta Lei, contado a partir do início de fruição do mencionado incentivo originário, desde que manifestada a opção do beneficiário pela substituição. (Redação dada ao caput pela Lei Complementar Nº 68 DE 21/01/2005).

(...)

b) o benefício será calculado, exclusivamente, sobre a parcela do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, devido pelo incremento da produção comercializada;

Quanto ao correto preenchimento da EFD-ICMS/IPI sobre as informações do PRODEPE é importante considerar as orientações do Perguntas e Respostas EFD - PE:

3.2.9 O preenchimento da GIAF na EFD-ICMS/IPI do SPED deve ser efetuado da mesma forma que era no SEF II ?

R - Os campos da GIAF na EFD-ICMS/IPI do SPED devem ser preenchidos exatamente da mesma forma que eram preenchidos na GIAF do SEF II. No SEF II, após a importação dos dados, os valores da GIAF eram calculados automaticamente e o contribuinte, após comprovar que os dados estavam corretos, efetuava a validação das informações e transmitia o arquivo.  Na EFD-ICMS/IPI, os valores da GIAF não são calculados automaticamente, pois o aplicativo PVA (Programa Validador de Assinaturas) não sugere valores. Neste caso, o contribuinte precisa totalizar e preencher os dados de acordo com o que foi informado nos documentos (Registro C177).   

O Guia Prático EFD - Versão 3.1.6 também vai orientar o preenchimento de incentivos fiscais como o PRODEPE em seu Registro 1960, conforme layout abaixo:


 


Apesar de que, no Registro 1960 os Campos de 04 a 06 demonstrarem apenas operações de saídas, podemos perceber que nos Campos 07 e 08 são mencionados os valores de saldos entre operações de entradas e também de saídas. Segue abaixo:

Campo 07 (G1_05) – Preenchimento: o saldo do ICMS a ser calculado conforme a informação de entradas e saídas e dos ajustes da apuração para o código de apuração informado no IND_AP.

Campo 08 (G1_06) – Preenchimento: o saldo do ICMS correspondente à comercialização de produtos incentivados dentro da faixa de incentivo. Validação: O valor desse campo não pode ser superior ao do campo G1_05 (Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo). 

Portanto esta Consultoria entende, que para que exista a escrituração correta dos valores apurados com os incentivos referentes ao PRODEPE, os valores informados no Campo 08 devem refletir o saldo entre as entradas e as saídas dos produtos beneficiados naquele período, observando que o valor deste saldo não pode ser maior do que o valor informado antes das deduções conforme informado no Campo 07. 


 Em se tratando do preenchimendo apenas do registro 1980 do arquivo da EFD ICMS IPI sem incluir os registros pai, o arquivo perguntas e respostas ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD - ICMS/IPI DO SPED do Estado de Pernambuco prevê o seguinte: 

Como o contribuinte beneficiário do Prodepe deve proceder em relação à GIAF quando em determinado período fiscal não houver a fruição do benefício ?

R - No Registro 1010 (OBRIGATORIEDADE DE REGISTROS DO BLOCO 1), caso o contribuinte responda “S”(sim)
a algumas das perguntas nos campos 11, 12 e 13, então tem que apresentar os registros específicos relativos a
GIAF (Registros 1960;1970/1975;1980).
Na EFD-ICMS-IPI DO SPED, relativamente a GIAF, somente quando houver informação a ser prestada, o registro
deve existir, ou o campo deve ser preenchido. Ou seja, o contribuinte beneficiário do Prodepe deve informar na EFDICMS-IPI DO SPED somente quando o “Bloco 1” contiver dados sobre o(s) benefício(s). Desta forma, só as
informações do(s) benefício(s) devem constar no arquivo. Já em relação ao período fiscal no qual o contribuinte do
Prodepe não houver usufruído de benefício, nada há a registrar no arquivo.
Em resumo:
Há incentivo(s) do Prodepe? NÃO. Nada a registrar no Bloco 1.
Há incentivo(s) do Prodepe? SIM. Há operações incentivadas? NÃO. Nada a registrar no Bloco 1
Há incentivo do(s) Prodepe? SIM. Há operações incentivadas? SIM. Registrar no Bloco 1 - 1960, 1970/1975, 1980,
conforme o caso.

Dessa forma, esta consultoria entende que, caso o contribuinte obtenha o benefício do Prodepe em operações incentivadas, ele pode registrar a operação no Bloco 1 da EFD ICMS IPI nos seguintes registros: 1960, 1970/1975 e 1980. Como o registro 1980 não menciona a obrigatoriedade dos registros pai, entendemos que sua geração não é necessária no estado de Pernambuco para contribuintes beneficiários do Prodepe.


Importante: Por se tratar de um Regime Especial, o Prodepe conta com um Decreto Concessório (também chamado de Termo Concessório ou Ato Concessório), assinado entre o contribuinte beneficiário e a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. É importante destacar que esse decreto deve estabelecer todas as normatizações do Prodepe, cujas regras são específicas para cada contribuinte. 

Ressaltamos que nos casos de Regime Especial, Convenções Coletivas, Acordos Sindicais, normas municipais em municípios com menos de 500 mil habitantes, processos judiciais, liminar, mandado de segurança e tudo aquilo que direcionado apenas a uma empresa ou segmento, a Totvs, conforme estabelecido em seu contrato padrão (ano 2019 - cláusula 17.3), não possui obrigatoriedade de implementar em suas linhas de produto padrão.

Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13854; PSCONSEG-16601 



Fonte:

Guia Prático EFD - Versão 3.1.6

Lei Nº 11675 DE 11/10/1999

DECRETO Nº 21.959, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

Perguntas e Respostas EFD - PE