Árvore de páginas

Registro C170

Questão:

Considerando nota fiscal única com itens de finalidade de Uso e Consumo e Ativo Imobilizado, deve ser enviada a informação de todos os itens do documento nos moldes da regra de validação do registro C170?  Mesmo estes itens não possuindo obrigatoriedade de seguir o sequencial de acordo com o seu XML, opção esta indicada na Resolução nº 011/2022- GSEFAZ-AM?



Resposta:514px

A escrituração do Registro C170 da EFD ICMS/IPI é obrigatória, e conforme o Guia Prático Versão 3.1.2, tem por finalidade informar todos os itens da NF-e (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.


A SEFAZ-AM através da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ informa que no item de validação nº 14 do Registro C170, atesta inconsistência se:


Ou seja, os itens devem estar na ordem sequencial em conformidade com o XML da NF-e.


Entretanto, em atendimento ao Guia Prático Versão 3.1.2, esta inconsistência não seria apontada desde que sejam declarados no campo 07 (TIPO_ITEM), do registro 0200 da EFD, o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente, conforme podemos verificar no "Aviso aos Contribuintes":




Nas demais situações, a SEFAZ-AM alerta ao contribuinte que continua sujeito à validação eletrônica do registro C170 quanto ao emprego do mesmo número e descrição do item discriminados no documento fiscal de entrada, reproduzindo fielmente os dados da NF-e nos campos 02 (NUM_ITEM) e 04 (DESCR_COMPL), e quanto à manutenção da mesma quantidade e unidade do item utilizadas no arquivo XML nos campos 05 (QTD) e 06 (UNID) do C170.


A consultoria entende que a SEFAZ-AM busca somente atender a regra de validação do Guia Prático Versão 3.1.2, e isso não impede da própria SEFAZ-AM exigir posteriormente a manutenção da Resolução nº 011/2022- GSEFAZ. Concluímos que as informações constantes no XML da NF-e já são indicadas de forma sequencial em nossas linhas de produto e informadas corretamente no Registro C170, não sendo prudente desvincular a numeração sequencial. 

  



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8186



Fonte:

Guia Prático 3.1.2 - EFD ICMS/IPI

Resolução nº 011/2022- GSEFAZ

  • Sem rótulos