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REDUÇÃO DE BASE D CÁLCULO

Questão:

Como deverá ser enviado para o evento R-4010, as informações de pagamentos que possuem desconto condicional ou incondicional? Quais tags deverão ser informadas? O valor de desconto deverá compor o campo rendIsento??



Resposta:

Os descontos condicionais ou incondicionais, serão considerados na obrigação acessória da EFD-REINF, nos eventos correspondentes à beneficiários pessoa física ou jurídica. Não há um campo (TAG) específica para o envio da informação de desconto, no entanto, as tags relacionadas a informação de pagamento deverão ser preenchidas já considerando o valor do desconto, em conformidade com o conceito de ser condicional ou incondicional. Para isto sugerimos a leitura da orientação: IRRF - Base de Cálculo - Desconto Condicional (observar o conceito dos tipos de desconto).

Na obrigação EFD-REINF, os campos a serem considerados para composição da receita da qual incidirá ou não o desconto são: 

 

Para descontos condicionais, a base de cálculo dos tributos permanece a mesma, sem "dedução". Neste caso, o valor bruto e o valor tributável, serão iguais. 

Para descontos incondicionais, a base de cálculo dos tributos será "deduzida", tornando o valor bruto maior que o valor tributável, visto que o valor bruto será composto do  valor da prestação + valor do desconto. Já o valor tributável será composto do valor da prestação - desconto. 


O desconto, seja condicional ou incondicional, não se confunde com isenção ou redução de base de cálculo de tributo. Nestes casos, temos que considerar que isenções e reduções de base de cálculo, são benefícios fiscais, concedidos por um ato normativo que irá possibilitar o não pagamento de um tributo que incide na operação ou prestação de serviços ou o pagamento em um valor reduzido e inferior ou valor total da operação ou prestação de serviços. Desta forma, o contribuinte deverá obrigatoriamente fazer constar no documento fiscal, a norma que trata da concessão deste benefício fiscal, bem como os valores isentos e/ou reduzidos devido ao benefício. 

Na EFD-Reinf, o declarante fica obrigado a preencher estes valores nos campos próprios: tpIsencao, vlrIsento e caso necessário descRendimento. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-12011



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/28/40FAAC1C636CC110D4C12D2790B43C641C6BCA/Manual%20da%20EFD-Reinf%20vers%c3%a3o%202.1.2.1.pdf