Questão: | Ao realizar o estorno do crédito na operação de baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração o valor do imposto deverá ser o mesmo da entrada da mercadoria? |
Resposta: | Geralmente, os estabelecimentos contribuintes do ICMS podem apropriar (como crédito) o imposto destacado nos documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias e/ou serviços tomados. Entretanto, se ocorrer a deterioração ou o perecimento das mercadorias, ou quando elas forem objeto de furto, roubo ou extravio, o contribuinte deverá promover a anulação dos créditos apropriados. Se constado que a mercadoria tenha ocorrência de Furto ou Roubo, a primeira providência fiscal e comercial é fazer um Boletim de Ocorrência do roubo, conservando-o pelo prazo mínimo de 5 anos, em seguida lavrar termo no livro Modelo 6 (Registro de de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência), relatando o fato. § 1º - Havendo mais de uma operação ou prestação e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria ou o serviço, o imposto a estornar deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota vigente na data do estorno sobre o preço mais recente da aquisição ou do serviço tomado. Esse estorno será feito diretamente nos registros de apuração do ICMS nos registros E110 e E111 da EFD ICMS/IPI. Quanto a detalhes do procedimento da emissão da nota fiscal poderá ser consultada no TDN a FAQ - Documentação de Roubo, perecimento ou Extravio. |
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Chamado/Ticket: | 715832. |
Fonte: | art. 67, § 1º, do RICMS-SP/2000. |