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Exame Admissional - Readmitidos

Questão:

 De acordo com a NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exige que o exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

 

A pergunta é se essa regra é aplicada a empregado readmitidos? 

 

 

 

Resposta:

Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes a data em que formalmente a rescisão se operou.

 

Todo empregado contratado sob regime da CLT, precisa passar por avaliação médica antes de ser admitido, o chamado exame admissional, conforme previsto no art. 168, I da Consolidação Leis do Trabalho (CLT).

 

No caso de readmissão do empregado, sempre deverá ser feito novo exame admissional, independente do intervalo entre demissão e readmissão.

 

 

 

Ticket:

226973 

Fonte:

http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/MTB/7.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

http://www.fiscosoft.com.br/g/1pso/portaria-ministro-de-estado-do-trabalho-mtb-n-384-de-19061992