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DIFAL BASE REDUZIDA 

Questão:

Como calcular o diferencial de alíquotas quando um contribuinte compra mercadorias do estado de Mato Grosso (MT) com destino ao estado de Goiás (GO) e há uma redução na base de cálculo? Existe aplicabilidade de redução do valor do ICMS de origem para composição da base de cálculo do DIFAL? 



Resposta:

De acordo com o §4º artigo 12 do RCTE/GO, aprovado pelo Decreto nº 4.852/1997, para efeitos de cálculo do diferencial de alíquotas, deverá ser considerado os benefícios concedidos na forma e condições estabelecidas para a operação ou prestação interna.

Em relação ao diferencial de alíquotas, conforme dispõe o inciso I do artigo 9º do Anexo IX do RCTE, para as mercadorias constante no Apêndice V do Anexo IX, a base de cálculo deve ser reduzida de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual previsto indicado neste inciso para a respectiva operação interna. 

RCTE/GO
(...)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(...)
Art. 9° A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1° quanto ao término de vigência do benefício:

I - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor das seguintes operações do equivalente aos percentuais a seguir determinados, ficando mantido o crédito e devendo ser observado que, para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquotas, a base de cálculo deve ser reduzida de forma tal que a carga tributária total corresponda ao percentual previsto neste inciso para a respectiva operação interna (Convênio ICMS 52/91, cláusulas primeira, segunda, quarta e quinta):

a) nas saídas interna e interestadual com máquina, aparelho e equipamento industriais, relacionados no Apêndice V deste anexo, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento) (Convênios ICMS 52/91, cláusula primeira, I, "b" e II)

b) nas operações a seguir enumeradas com máquina e implemento agrícolas, relacionados no Apêndice VI deste anexo:

1. na saída interestadual, 7% (sete por cento) (Convênio ICMS 52/91, cláusula segunda, inciso I, alínea "b")

2. na saída interna, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento) (Convênio ICMS 52/91, cláusula segunda, inciso II);

Desta forma, conclui-se, que o benefício fiscal atribuído pelo inciso I, artigo 9º, Anexo IX do RCTE, será aplicado para efeitos de cálculo do diferencial de alíquotas devido ao Estado de GO, devendo ser calculado seguindo a metodologia de cálculo disposto no artigo 65 do RCTE.

Art. 65. O imposto a pagar resulta da diferença a maior, entre o débito referente às operações com mercadoria ou prestações de serviços realizadas pelo contribuinte, em determinado período, e o crédito relativo ao ICMS cobrado nas operações ou prestações anteriores, devendo ser observado o seguinte (Lei nº 11.651/1991 , art. 56 ):

[...]

III - relativamente ao diferencial de alíquotas, o contribuinte deve calcular o montante do imposto devido em cada operação ou prestação, mediante a aplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota prevista para as operações e prestações internas e a prevista para as operações e prestações interestaduais destinadas a este Estado sobre a base de cálculo obtida a partir da seguinte fórmula:

Onde:
BCDIFAL = base de cálculo do diferencial de alíquotas;
VTNANTES DIFAL = valor total da nota antes da obtenção do valor do diferencial de alíquotas;
AICMS INTRA = alíquota prevista para as operações ou prestações internas no Estado de Goiás.
[...]


A SEFAZ do Estado de Goiás publicou o Parecer 29/2017, que esclarece sobre o cálculo do DIFAL e exemplifica como deverá ser a fórmula:

 BCDifal: 1.000,00 / 0,912 = 1.096,49 (alíquota interna 8,80%)

Diferença de alíquotas = 8,80% - 5,14% = 3,66%

BCDifal = 1.096,49 * 36,60% (índice para redução da BC) = 401,30

BCDifal = 401,30 * 10% (diferença de alíquotas: 17% - 7%) =

Difal = 40,13


Publicado também pela SEFAZ-GO o Parecer GTRE/CS Nº 75 exemplificando o cálculo do DIFAL com redução:

Valor Total da Nota Fiscal antes do DIFAL: R$ 335.000,00

Alíquota Interna para a mercadoria: 17%

Alíquota Interestadual: 7%

Diferença entre a alíquota interna e a interestadual: 17% - 7% = 10%

BCDIFAL = R$ 335.000,00 / (1 – 17) = R$ 403.614,45

Aplicação do benefício fiscal de REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO:

R$ 403.614,45 x 52,94% = R$ 213.673,48

Cálculo do DIFAL sobre a base de cálculo reduzida:

R$ 213.673,48 x 10% = R$ 21.367,35


Em se tratanto do estado de Goias, a redução deverá ser aplicada após a aplicação da aliquota interna sobre o valor total do documento fiscal. 

Sendo assim, para o ICMS de origem, não existe aplicabilidade de dedução do mesmo nesta operação.

Efetuamos uma consulta externa e uma consulta junto ao fisco de Goiás via telefone, e demonstraram o mesmo entendimento.
Caso haja entendimento diverso do exposto, orientamos a realizar uma consulta formal junto ao fisco de GO, a fim de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para o seu negócio.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11516



Fonte:

RCTE/GO

Parecer 29/2017 - Pergunta 3333

Parecer GTRE/CS nº 75/2017