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Complemento de ICMS

Orientações Consultoria de Segmentos - Nota Fiscal de Complemento de Imposto SP

Questão:

É possível emitir Nota Fiscal complementar no qual o campo base de cálculo do ICMS seja preenchido, quando não constar no documento original?



Resposta:


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A partir da Nota Fiscal Eletrônica, foram criadas duas finalidades de emissão da NF-e específicas para os casos que necessitar de complemento de imposto ou ajustes de valores.

Conforme previsto no layout da NF-e, as finalidades específicas para esses casos são:

Finalidade: 2= NF-e Complementar
                  3= NF-e de Ajuste

A Nota Fiscal complementar (2) será utilizada quando for complemento de imposto que não terá influência no valor total da Nota Fiscal, ou seja, sem alteração no valor total da Nota Fiscal. Neste caso, não haverá base de cálculo, somente haverá o valor do imposto a ser complementado. Exemplo: Faltou o destaque do ICMS na Nota Fiscal de origem, nesse caso, como não haverá alteração no valor total da Nota Fiscal, somente haverá o destaque do imposto, deverá ser emitida Nota Fiscal com a finalidade 2.

A Nota Fiscal de Ajuste (3) será utilizada quando houver influência no valor total da Nota Fiscal, ou seja, nas situações que faltou destaque de algum valor que terá influência na base de cálculo e consequentemente no valor total da Nota Fiscal. Ainda que sejam simples Notas Fiscais de Saídas ou de Entradas de Mercadorias ou de Serviços, dada a finalidade são comumente conhecidas como Notas Fiscais de Ajuste.

No entanto a rigor não existe uma operação que se denomine "ajuste" e que deva ser acobertada por Notas Fiscais, ou seja, não se vende e nem se compra "ajustes" e o termo é usado apenas por significar que a Nota Fiscal em questão serviu para ajustar alguma transação. Desta forma a Nota Fiscal de Ajuste tem o objetivo de identificar as notas fiscais emitidas para fins de ajustes na escrituração, ou seja, notas que não se referem às operações com produtos/mercadorias e que devem ser emitidas apenas para fins escriturais, como transferência de créditos, crédito de ativo permanente, etc.


Abaixo destacamos as hipóteses de emissão de Nota Fiscal com a finalidade de complementação de valores previstas no artigo 182 do RICMS/SP :

No reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

Na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

Em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.


No portal da NF-e no canal perguntas frequentes traz mais esclarecimentos sobre a nota fiscal complementar.


Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? 

Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência exclusivamente eletrônica e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso. 

''É preciso salientar que a falta da base de cálculo é considerada pela Secretarias da Fazenda como um erro de processo e por este motivo é tratado por ajuste e não por complemento. Ressaltamos ainda que se forem detectados erros no documento fiscal pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Entendemos desta forma que antes do questionamento do que é correto ou não, no caso em questão deverão ser realizados testes na transmissão de um documento fiscal de complemento de Imposto para identificar se não haverá rejeição por causa do campo Base de Cálculo preenchido, que tenha Finalidade 2.

Na nota fiscal com finalidade 3, tanto a base de cálculo quanto outros valores do documento fiscal original poderão ser corrigidos, inclusive o valor total e precisam constar, nos dados adicionais da nota, campo informações complementares o motivo de sua emissão, número e a data da nota fiscal original.



Chamado/Ticket:

427185, 670930, PSCONSEG-4080



Fonte:https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp