Questão: | Nas operações de venda de algodão no Estado do Mato Grosso, por produtor rural vinculado a cooperativa para empresa também vinculada á mesma cooperativa, o recolhimento do ICMS devido deverá ser por operação ou por apuração? |
Resposta: | O produtor rural pessoa física, vinculado no programa de incentivo a saída de algodão (PROALMAT), em uma operação de saída interna, para uma cooperativa também cadastrada no programa de incentivo PROALMAT, terá direito ao crédito presumido de 75% do valor do ICMS da operação de saída. O imposto devido será recolhido por operação. O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso, tem o intuito de incentivar a cultura de algodão no Estado com o uso de tecnologia, qualidade, benefícios e estímulos para empresas publicas e privadas a quem possa interessar participar do programa. Para fazer parte do programa, a empresa precisa:
A norma estabelece que a base de calculo do ICMS será reduzida de tal forma que ficará equivalente a carga tributária de 12% do valor da operação. Os produtores que atenderem aos requisitos mencionados, poderão usufruir de incentivo fiscal de 75% de crédito presumido sobre as operações de saída de algodão em pluma:
O imposto devido deverá ser recolhido a cada operação e a Unidade Federativa mato-grossense disponibilizou os códigos de ajustes: O PROALMAT tem vigência ate O ICMS incidente nas operações de saída de algodão em pluma, pode ainda ser alcançada pelo diferimento do tributo, para o momento que ocorrer:
É importante salientar o disposto no que estabelece o §1º do artigo 1 do anexo VII do RICMS MT: "...§ 1° O diferimento previsto neste preceito abrange todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, bem como alcança todas as mercadorias ou produtos que vierem a ser comercializados nas condições previstas neste artigo." Quando comercializado pelo produtor estabelecido no Estado, o diferimento é opcional e o produtor deverá renunciar a quaisquer outros créditos e aceitar tabela de preços mínimos estabelecidos pela própria Sefaz do Estado |
Chamado/Ticket: | 6092130 |
Fonte: | http://www.sefaz.mt.gov.br/legislacao/SubIndice.aspx?ID=200 |