No RS a comercialização interestadual do arroz que fora beneficiado por uma indústria local, dá direito ao beneficio de redução de base de calculo de ICMS. Ocorre que este beneficiamento tem seu preço arbitrado pelo fisco local (valor de pauta) e a redução só ocorre quando o preço da operação for igual ou superior ao valor da pauta. Se for menor não haverá redução. Para os casos que o contribuinte emitente da mercadoria ainda tenha que considerar em sua operação a despesa do frete (FOB), esse valor precisará ser considerado na base de calculo do imposto conforme orienta a legislação abaixo: RICMS RS (...) Capítulo I DA BASE DE CÁLCULO - NORMAS GERAIS (Arts. 16 a 22) Art. 16 - A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é: I - o valor da operação: a) na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; NOTA 01 - Na falta do valor da operação a que se refere esta alínea, a base de cálculo do imposto é: a) o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia elétrica; b) o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial; c) o preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante. (...)
E para calcular o preço referenciado pelo fisco o contribuinte precisa atender as orientações abaixo: Instrução Normativa DRP nº 45/98 (...) Capítulo XXXII DAS OPERAÇÕES COM ARROZ E SEUS SUBPRODUTOS (...) 2.0 - PREÇO DE REFERÊNCIA (Redação dada pela IN RE 070/20, de 04/09/20. (DOE 09/09/20) - Efeitos a partir de 01/10/20.) 2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação dos benefícios fiscais de que tratam o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI e LXXXVII, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula: Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador. O Indicador ESALQ - Arroz em casca a ser utilizado na fórmula pode ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx
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