Questão: | Contribuintes de outros Estados que somente comercializam com consumidor final é obrigado a ser inscrito no estado de Santa Catarina? O Difal pode ser recolhido pela Apuração de ICMS mesmo sem Inscrição Estadual? |
Resposta: | Segundo o portal da Sefaz-SC o Credenciamento Simplificado é destinado a empresas estabelecidas fora de Santa Catarina que pretendem somente comercializar com consumidores finais podem utilizar o "Credenciamento Eletrônico Simplificado". Por meio deste credenciamento simplificado é possível recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL) por operação de forma simplificada, sem necessidade de Inscrição Estadual. O detalhamento para o credenciamento simplificado está disponível no link abaixo: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletr%C3%B4nico_com_certificado_digital Entendemos que o credenciamento simplificado é para um fim específico (comercialização com consumidores finais), e não poderá ser realizado caso o contribuinte de outra unidade de federação efetue outras operações, como por exemplo operações de substituição tributária, exigindo-se a inscrição estadual em Santa Catarina. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8222 |
Fonte: | https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9 http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletr%C3%B4nico_com_certificado_digital |