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Credenciamento - SC

Questão:

Contribuintes de outros Estados que somente comercializam com consumidor final é obrigado a ser inscrito no estado de Santa Catarina? O Difal pode ser recolhido pela Apuração de ICMS mesmo sem Inscrição Estadual?



Resposta:

Segundo o portal da Sefaz-SC o Credenciamento Simplificado é destinado a empresas estabelecidas fora de Santa Catarina que pretendem somente comercializar com consumidores finais podem utilizar o "Credenciamento Eletrônico Simplificado". Por meio deste credenciamento simplificado é possível recolher o Diferencial de Alíquota (DIFAL) por operação de forma simplificada, sem necessidade de Inscrição Estadual.

O detalhamento para o credenciamento simplificado está disponível no link abaixo:

http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletr%C3%B4nico_com_certificado_digital


Entendemos que o credenciamento simplificado é para um fim específico (comercialização com consumidores finais), e não poderá ser realizado caso o contribuinte de outra unidade de federação efetue outras operações, como por exemplo operações de substituição tributária, exigindo-se a inscrição estadual em Santa Catarina. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8222


Fonte:

https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/9

http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/22/Credenciamento_eletr%C3%B4nico_com_certificado_digital

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