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ICMS-ST

Questão:

Cliente entende que quando o cálculo do ICMS ST resultar em um valor negativo, deverá ser apresentada todas as informações do cálculo (aliquota, mva, %red, base..) com o valor do imposto retido zerado, está correto? Apresentou o Parecer nº 731/2013 - GEOT.

Deverá ser apresentada nas tags próprias do grupo ICMS10, ou somente uma observação no campo informações complementares?

Neste caso, a escrituração ficará correta? Não haverá nenhum impacto no SPED por exemplo?

Se alterarmos o produto conforme a solicitação do cliente, esta informação poderá impactar para os demais estados (UFs)?

  

Resposta:

Incialmente esclarecemos que não há nenhuma orientação especifica na legislação do estado de Goiás para esse tipo de escrituração quando o valor do ICMS ST resultar em valor negativo. Nesse sentido, a sugestão é seguir a escrituração padrão prevista nas obrigações. Não existe tags próprias e tampouco orientação na legislação.

Convém destacar que o Parecer nº 731/2013 – GEOT emitido pela assessoria tributária da SEFAZ de Goiás está em vigor, sendo assim, existe amparo legal para a solicitação do cliente. Nos casos em que o valor do imposto ICMS ST a ser retido resultar em um valor negativo, não haverá imposto a recolher e o campo VALOR ICMS SUBSTITUIÇÃO da nota fiscal deverá ser preenchido com o valor zero. Os demais campos deverão ser mantidos o preenchimento com seus respectivos valores.

Estabelece o Art. 55 do Anexo VIII no Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás:

Art. 55. Na operação com mercadoria sujeita à retenção na fonte, o substituto tributário deve emitir nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, preenchida com, além das exigências da legislação específica, indicações contendo:
I - a base de cálculo para efeito de retenção;
II - o valor do ICMS retido;
III - o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, quando se tratar de substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação.
§ 1º A inobservância do disposto neste implica exigência do imposto nos termos da legislação tributária.
[...]

Sendo assim, consideramos pertinente a solicitação do cliente, pois conforme legislação citada acima, os campos relacionados devem ser preenchidos e de acordo com a orientação da SEFAZ de Goias, quando o ICMS ST resultar em valor negativo, o campo correspondente ao imposto a recolher ficará preenchido com valor zero e os demais campos permanecem com seus respectivos valores.

Salientamos que o procedimento descrito nesse posicionamento é específico para o estado de Goiás, pois a legislação enviada só é válida para o estado de Goiás. Para avaliarmos a pertinência nos demais estados é necessário encaminhar a legislação, visto que o ICMS é um imposto de competência Estadual e as regras sobre suas obrigações devem estar estabelecidas na legislação de cada Estado.

 

 

Chamado/Ticket:

314348

  
Fonte:

Parecer nº 731/2013 – GEOT; RICMS/GO Art. 55 do Anexo VIII