Questão: | Gostaria de saber qual o tratamento tributário correto na remessa de garantia e no retorno / troca em garantia (substituição da mercadoria por um novo produto) ? |
Resposta: | Esta operação, em regra geral, caracteriza-se como uma devolução, pois cancela a venda anterior. Por consequência, seu retorno (novo produto) caracteriza-se como uma nova operação, sendo tributada normalmente pelo IPI, conforme entendimento da Receita Federal na através da através da Solução de Consulta nº 397/2006: MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: CONSERTO. PRODUTOS USADOS. DEVOLUÇÃO. PRODUTO ORIGINAL. Só estão excluídas do campo de incidência do IPI as operações de conserto, restauração e recondicionamento de produtos usados, quando executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos. O produto consertado, restaurado ou recondicionado restituído ao encomendante deve ser o originalmente entregue por ele. Se o produto consertado, restaurado ou recondicionado devolvido não for o produto original entregue pelo encomendante, sua saída constituirá fato gerador do IPI, quando a operação nele executada for caracterizada como industrialização. Porém, temos uma situação similar e outro entendimento da Receita Federal com relação a troca em garantia, conforme exposto na Solução de Consulta DISIT/SRRF05 nº 51/2012: MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI FUNDAMENTOS PRODUTO TRIBUTADO COM DEFEITO, EM GARANTIA – SUBSTITUIÇÃO 11. Quando um produto apresenta defeito após o uso, se ainda estiver dentro do A Consultoria conclui que pelo entendimento da Receita ser divergente em situações similares e por não ter uma Solução Cosit que ampare nossa conclusão, sugerimos ao cliente uma Consulta Formal na Receita Federal para a correta interpretação da legislação vigente. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85430 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77036 |