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ISS - Fato Gerador

Questão:

Qual o fato gerador do ISS no município de Belo Horizonte? É a data de entrada do documento ou a emissão da Nota Fiscal?



Resposta:

Inicialmente esclarecemos que o fato gerador do ISS é a efetiva prestação de serviços.

Em geral, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviço. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS.

A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre as regras gerais do imposto, não estabelece um padrão para todos os municípios, o fato gerador da retenção do ISS será de acordo com a conveniência de cada Município:

  • no ato do pagamento do serviço;
  • no momento da emissão da nota fiscal; ou
  • no momento da efetiva prestação do serviço.

O Decreto 17174 de 2019 estabelece o fato gerador para apuração do ISS na fonte, onde temos:

Seção II

Da apuração do ISSQN-Fonte

Art. 11 – O ISSQN-Fonte deverá ser apurado por fato gerador pelo responsável tributário, no mês em que ocorrer qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando o evento que primeiro se efetivar.

§ 1º – O crédito a que se refere o caput decorre de qualquer ato que implique no reconhecimento da exigibilidade do preço do serviço ou do registro contábil do valor a ser pago ao prestador do serviço.

§ 2º – Os responsáveis tributários efetuarão a retenção do ISSQN na fonte de acordo com a alíquota informada pelo prestador do serviço no documento fiscal emitido.

§ 3º – Caso a alíquota aplicável não conste do respectivo documento fiscal de prestação de serviço, por omissão do prestador, os responsáveis tributários deverão efetuar a retenção na fonte utilizando a alíquota de 5% (cinco por cento).

§ 4º – Não ocorrendo pagamento ou crédito, o imposto será devido no mês subsequente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço.

Conforme detalhado acima o fato gerador será no mês que ocorrer o pagamento ou crédito da prestação de serviço. Não ocorrendo nenhuma das situações, deverá considerar a emissão do documento ou outro comprovante da prestação de serviço. Desta forma deverá ser considerado o evento que ocorrer primeiro, seja ele o pagamento, a contabilização ou emissão do documento. 



Chamado/Ticket:

7630704



Fonte:Decreto 17174 de 2019