Questão: | Qual o fato gerador do ISS no município de Belo Horizonte? É a data de entrada do documento ou a emissão da Nota Fiscal? |
Resposta: | Inicialmente esclarecemos que o fato gerador do ISS é a efetiva prestação de serviços. Em geral, por ocasião da prestação de cada serviço (fato gerador) deverá ser emitida Nota Fiscal de Serviço. Portanto, não deve ocorrer emissão de NFS-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS. A Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre as regras gerais do imposto, não estabelece um padrão para todos os municípios, o fato gerador da retenção do ISS será de acordo com a conveniência de cada Município:
O Decreto 17174 de 2019 estabelece o fato gerador para apuração do ISS na fonte, onde temos:
Conforme detalhado acima o fato gerador será no mês que ocorrer o pagamento ou crédito da prestação de serviço. Não ocorrendo nenhuma das situações, deverá considerar a emissão do documento ou outro comprovante da prestação de serviço. Desta forma deverá ser considerado o evento que ocorrer primeiro, seja ele o pagamento, a contabilização ou emissão do documento. |
Chamado/Ticket: | 7630704 |
Fonte: | Decreto 17174 de 2019 |