Questão: | Contribuinte informa que precisa configurar no sistema o novo vencimento do ISSQN, conforme Decreto Nº 33.824 de 26 de Março de 2019 do Município de Joinville/SC, fica regulamentado através do Decreto que o novo vencimento do ISSQN quando retido na fonte, deve ser no dia 15 do Mês Subsequente. |
Resposta: | SIM, conforme determina a legislação orientamos que seja considerado a nova data do ISSQN quando retido na fonte em que o vencimento é no dia 15 do Mês Subsequente. (Decreto Nº 33.824 - Art 56 - Joinville/SC). DECRETO Nº 33.824, DE 26 DE MARÇO DE 2019. Altera o Decreto nº 30.798, de 08 de março de 2018, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Municipais. O Prefeito do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o art. 68, IX da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: |
Chamado/Ticket: | 6110230 |
Fonte: | Decreto Nº 33.824, de 26 de Março de 2019 |