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Dependente de IR até 21 anos - Tempo que deve ser considerado 

Questão:

Para dedução de IR de dependente, deve ser considerado o filho como dependente até 21 anos, ou até 21 anos e 11 meses, ou seja um mês antes de completar os 22 anos ?



Resposta:

No cálculo de Imposto de Renda, podemos considerar como dependentes:

Art. 90 da Instrução Normativa  1.500/2014

(...)

Art. 90. Podem ser considerados dependentes:
(...)

II - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 (vinte e um) anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - o menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

(...)
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

(...)

Além do exposto, é importante frisar que deve-se considerar estudantes aqueles dependentes que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau, quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos ou com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, desde que o valor de sua remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo. 


Os dependentes comuns podem, opcionalmente, podem ser considerados por qualquer um dos cônjuges e principalmente no de filhos de pais separados: o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, caso a guarda seja compartilhada, o filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. 


Importante: Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.


Sobre o limite de idade: 

Desta forma, deve ser considerado os meses os 21 anos e 11 meses, e no mês em que de fato completar os 22 anos, deixará de ser dependente. Conforme COSIT nº 204/2015, dessa forma, o entendimento dessa Consultoria é que o mês de aniversário do dependente ainda é valido como dedutível, no mês seguinte ao seu aniversário, o mesmo já não tem mais validade para fins de dedução de Imposto de Renda. 

(...)

a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;
b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a).  

(...)



Chamado/Ticket:

7180317



Fonte:

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2015

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado