Questão: | Para dedução de IR de dependente, deve ser considerado o filho como dependente até 21 anos, ou até 21 anos e 11 meses, ou seja um mês antes de completar os 22 anos ? |
Resposta: | No cálculo de Imposto de Renda, podemos considerar como dependentes:
Além do exposto, é importante frisar que deve-se considerar estudantes aqueles dependentes que estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º (segundo) grau, quando maiores até 24 (vinte e quatro) anos ou com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, desde que o valor de sua remuneração não exceda a soma das deduções da base de cálculo. Os dependentes comuns podem, opcionalmente, podem ser considerados por qualquer um dos cônjuges e principalmente no de filhos de pais separados: o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, caso a guarda seja compartilhada, o filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. Importante: Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns. Sobre o limite de idade: Desta forma, deve ser considerado os meses os 21 anos e 11 meses, e no mês em que de fato completar os 22 anos, deixará de ser dependente. Conforme COSIT nº 204/2015, dessa forma, o entendimento dessa Consultoria é que o mês de aniversário do dependente ainda é valido como dedutível, no mês seguinte ao seu aniversário, o mesmo já não tem mais validade para fins de dedução de Imposto de Renda.
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Chamado/Ticket: | 7180317 |
Fonte: | SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 204, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670&visao=anotado |