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HORA EXTRA

Questão:

Existe a obrigatoriedade de o empregador conceder 15 minutos de intervalo apenas a empregada mulher, antes do início da atividade laboral em regime de hora extra?

  

Resposta:

Dos artigos 66 a 72 da CLT podem ser encontradas as hipóteses de período de descansos aplicáveis a todos os trabalhadores. Nestes artigos não há previsão expressa para a concessão de um intervalo de 15 minutos antes das atividades laborais em regime de hora extra.

O capítulo III da CLT apresenta as disposições de proteção e trabalho da mulher. A seção III deste capítulo contém o art. 384 que concede a funcionária um descanso mínimo 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. Este entendimento foi firmado pelo STF pelo Recurso Extraordinário (RE) 658312.

A mesma regra de descanso deve ser aplicada ao trabalhador menor, conforme disposição do Parágrafo Único do Art. 413 da CLT. 

 

 

Chamado/Ticket:

621894

  
Fonte:CLT, (RE) 658312