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Jornada de trabalho que inicia em um dia e termina em outro

 

Questão:

Como devemos  realizar o pagamento da remuneração do empregado que tem sua jornada de trabalho iniciada em um dia e finalizada no outro? Caso, o empregado comece sua jornada de trabalho  em horário noturno no domingo e Finalize na madrugada ou manhã da  segunda-feira o mesmo tem os mesmos direitos de remuneração do domingo nas horas de trabalho de segunda-feira?



Resposta:

Observação: Não existe de forma clara e específica na legislação previsão acerca da remuneração da jornada de trabalho que inicia em um dia e termina em outro.


É comum aos empregadores aparecer dúvidas sobre como devem ser pagas as horas laboradas por empregados que tem o início de sua jornada de labor em um dia útil e o correspondente término da mesma, em dia tido como feriado, como, por exemplo, empregados que laboram em jornada noturna, onde se mostra comum o início de uma jornada com início às 22:00 horas de um dia útil, com termino as 05:00 horas de um feriado.


Contudo, salvo disposição em contrário no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, entende-se que a jornada iniciada em um dia, corresponde à jornada de trabalho relativa àquele dia, ou seja, o início da jornada de trabalho é que comanda a remuneração desse dia. Assim, a jornada iniciada em dia destinado ao repouso do empregado, caso ultrapasse esse dia, continuará sendo remunerada como começou.


O mesmo acontece na situação contrária. Se a jornada tem início num dia normal de trabalho e termina num dia de repouso, será inteiramente remunerada sem qualquer acréscimo. Lembre-se que o trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não seja determinado outro dia de folga compensatória, é pago em dobro. Portanto, só haverá pagamento em dobro se a empresa não determinar outro dia de folga. Dada a omissão legal é conveniente verificar a existência de previsão acerca do assunto no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, bem como a posição do sindicato representativo da categoria.


Além disso, vale ressaltar que no âmbito do direito trabalhista existe o princípio da Continuidade que aplicado sobre a situação apresentada, tem o entendimento, como já mencionado, o inicio da jornada determina sua remuneração, nesse caso continua as mesmas características do início da Jornada. 


Porém, essa análise se trata de interpretação e entendimento desta Consultoria, de forma preventiva recomendamos que o contribuinte postule uma Consulta Formal com a finalidade de obter um posicionamento oficial do fisco voltada especificamente para a empresa.



Chamado:

 TVDZA2, TWKEDP, PSCONSEG-5658

Fonte:

 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0605.htm