Árvore de páginas

Manad - Versão 10.0.0.3

Questão:

Gostaria de verificar se as alterações referente ao novo layout 10.0.0.3 se limita ao escopo de retirar os blocos "I" e "L" do arquivo Manad. Segue dúvidas

Existe alguma outra alteração necessária ?

Conforme ADE Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Quantos dias eles levam para publicar o Diário Oficial?

Quantos anos retroativos a fiscalização pode solicitar um arquivo Manad para as empresas?

Para anos anteriores a ADE COFIS Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 passa a valer o novo layout, ou seja, se o fiscal solicitar informações referente a 5 anos atrás elas devem ser geradas no layout novo?



Respo

sta:

Conforme exposto no Manual do Manad em sua versão atual 1.0.0.3 o leiaute dos blocos 0, K e 9 não sofreram alterações em sua composição, mas tivemos a exclusão dos Blocos (I - Lançamento Contábil) e (L -  Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos).

Os contribuintes devem manter à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previso na legislação tributária, as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ressalvadas algumas hipóteses previstas em legislação específica.

A pessoa jurídica usuária de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada

Obs: Lembramos que incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE), estabelecer a forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas

A versão atual 1.0.0.3 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo publicado em 28/08/20, a versão anterior 1.0.0.2 está revogada conforme, IN RFB Nº 1958, de 05 de Junho de 2020.

Sobre o SVA - 

Validação
Os arquivos digitais deverão ser previamente validados pela empresa, utilizando-se o SVA – Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais, disponível na página do Ministério da Previdência Social, para avaliação de sua adequação ao leiaute exigido no presente Manual e indicação de eventuais falhas a serem corrigidas.

  • De para da Versão  1.0.0.2 x 10.0.3
  • Versão 10.0.1 / 1.0.0.2

Bloco Descrição
0 -( zero) Abertura, identificações e referências
I - Lançamentos Contábeis
J - Demonstrações contábeis
K - Informações da Previdência Social
L - Sistema Orçamentário e Financeiro dos Órgãos Públicos
9 - Controle e encerramento do arquivo digital

  • Versão 1.0.0.3

Bloco Descrição
0 (zero) Abertura, identificações e referências
K Informações da Previdência Social
9 Controle e encerramento do arquivo digital


Anexo temos o mapeamento realizado dos Campos na Versão 1.0.02 versus 1.0.0.3


OBS: Ao compararmos a versão anterior com a versão atual 1.0.0.3 os blocos 0, k e 9 não apresentaram nenhuma mudança na estrutura de seu leiaute, seguindo o que é mencionado no Ato Declaratório Executivo COFIS  ATO DECLARATÓRIO  Nº 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º Fica aprovada a versão 1.0.0.3 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD (Folha de Pagamento - Blocos 0, K e 9) sem alterações no leiaute previsto na versão 1.0.0.2 e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais - SVA, conforme Anexo II constante deste ato, que passará a ser o Anexo II do ADE Cofis nº 15, de 23 de outubro de 2001.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados com base na versão 1.0.0.2 do MANAD, aprovado pela IN SRP nº 12, de 20 de junho de 2006, no período de 08 de junho de 2020 até a data da publicação deste Ato.

N


Chamado/Ticket:

PSCONSEG-646



Fonte:

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 44, de 24 de Agosto de 2020

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

Instrução Normativa RFB Nº 1958, de 05 de Junho de 2020

  • Sem rótulos