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DECRETO 129/23

Questão:

De acordo com o Decreto Estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, deve-se destacar o IR em todas as notas que os órgãos públicos irão efetuar o pagamento. A partir de 1º de junho de 2023, não serão aceitos documentos fiscais, recibos ou faturas sem o destaque. Como e em qual tag esse destaque deverá ser realizado? 



Resposta:

O Decreto 129/2023 publicado pelo Estado de Santa Catarina, obriga os contribuintes cadastrados em seu Estado, a destacar o imposto de renda retido na fonte através dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas do Estado de Santa Catarina, quando do pagamento das operações ou prestações de serviços que tiverem a incidência desse tributo. 

Os contribuintes deverão utilizar, no destaque dessa informação, os campos já existentes no XML da NF-e. Em regra, sempre que tivermos campos próprios, o contribuinte deverá inserir o tributo se utilizando destes campos para o destaque da informação no documento fiscal. Outra opção é incluir as informações no quadro Dados Adicionais, campo Informações Complementares ou Informações Adicionais ao fisco, no mesmo quadro, como pode ser verificado no documento NF-e - Informações Adicionais ao Fisco x Informações Complementares - Mensagem na Nota

Importante ressaltar que a competência pelo documento fiscal é estadual, não podendo a União exigir informações de tributos federais, sem antes consultar os Estados.

Assim, recomendamos que o contribuinte verifique junto ao seu Estado, onde e como esta informação deverá compor o documento fiscal eletrônico NF-e / NFC-e. No caso de Notas Fiscais de Serviços, o contribuinte deverá seguir as mesmas recomendações. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10373, PSCONSEG-10374



Fonte:

Decreto 129/23

NF-e - Informações Adicionais ao Fisco x Informações Complementares - Mensagem na Nota

IN RFB 1234/2012

Layout NF-e / NFC-e

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