Questão: | De acordo com o Decreto Estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, deve-se destacar o IR em todas as notas que os órgãos públicos irão efetuar o pagamento. A partir de 1º de junho de 2023, não serão aceitos documentos fiscais, recibos ou faturas sem o destaque. Como e em qual tag esse destaque deverá ser realizado? |
Resposta: | O Decreto 129/2023 publicado pelo Estado de Santa Catarina, obriga os contribuintes cadastrados em seu Estado, a destacar o imposto de renda retido na fonte através dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas do Estado de Santa Catarina, quando do pagamento das operações ou prestações de serviços que tiverem a incidência desse tributo. Os contribuintes deverão utilizar, no destaque dessa informação, os campos já existentes no XML da NF-e. Em regra, sempre que tivermos campos próprios, o contribuinte deverá inserir o tributo se utilizando destes campos para o destaque da informação no documento fiscal. Outra opção é incluir as informações no quadro Dados Adicionais, campo Informações Complementares ou Informações Adicionais ao fisco, no mesmo quadro, como pode ser verificado no documento NF-e - Informações Adicionais ao Fisco x Informações Complementares - Mensagem na Nota Importante ressaltar que a competência pelo documento fiscal é estadual, não podendo a União exigir informações de tributos federais, sem antes consultar os Estados. Assim, recomendamos que o contribuinte verifique junto ao seu Estado, onde e como esta informação deverá compor o documento fiscal eletrônico NF-e / NFC-e. No caso de Notas Fiscais de Serviços, o contribuinte deverá seguir as mesmas recomendações. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10373, PSCONSEG-10374 |
Fonte: | NF-e - Informações Adicionais ao Fisco x Informações Complementares - Mensagem na Nota |