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ICMS EFETIVO RS

Questão:

Quando um produtor rural é consumidor final no rio grande do sul, deverá ser gerado o ICMS Efetivo na nota, sem destacar o ICMS retido. Mas a tag indFinal deverá ser preenchida com 0=operação normal ou 1=operação consumidor final. 



Resposta:

Nas operações com contribuintes substituídos no Estado do Rio Grande do Sul, que tiverem o Código de Situação tributária igual a 60 haverá, além do destaque nas tags próprias do valor do ICMS Efetivo, a configuração da operação como consumidor final, ou seja, a tag indFinal = 1 (consumidor final), ou igual a 0 (normal). Independentemente de ser ou não produtor rural, caso ele seja consumidor final do produto, deverá ser tratado como tal no xml da nota, uma vez que os artigos 25-A e 25-B, do decreto 54.308/2018 não consideram o ramo de atividade da empresa, mas sim o tipo de operação (com exceção dos combustíveis que possuem uma regra específica nesta norma).



Chamado/Ticket:

9134506, PSCONSEG-779



Fonte:http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/DEC%2054.308.pdf