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NOTA FISCAL AVULSA 

Questão:

O contribuinte do Estado de Rondônia que receber uma Nota Fiscal Avulsa, deverá adotar quais procedimentos para cumprimento da Instrução Normativa N. 034/2020/GAB/CRE?



Resposta:

O produtor rural inscrito no cadastro de ICMS da Unidade Federativa de Rondônia (CAD-ICMS-RO), que realizar operação de saída interna no Estado, com empresas do segmento industrial ou comercial deverá emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), com natureza da operação "Remessa" e CFOP 5949, para as seguintes mercadorias: 

  • gado em pé bovino, bufalino, suíno, caprino ou ovino;
  • peixe fresco;
  • arroz, feijão, milho, soja ou café cru, em coco ou em grão. 

O produtor deverá informar no campo Informações Complementares "NFA-e emitida nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa nº 034/2020/GAB/CRE". 

O adquirente da mercadoria (comercial ou industrial), deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Entrada e referenciar a NFA-e, emitida pelo Produtor Rural, informando em campo próprio da NF-e de Entrada, a chave da NFA-e. A CFOP a ser utilizada pelo adquirente da mercadoria deverá ser 1101 ou 1102. 

A NFA-e, tem o mesmo modelo da NF-e (55), e é emitida pelo produtor rural exclusivamente pelas unidades da Coordenaria Regional do Estado (CRE), no sitio eletrônico da SEFIN (https://nfea.sefin.ro.gov.br/login.jsp?tp=011). 

A tag RefNFe  da NF-e, deverá ser utilizada para informar a chave da NFA-e gerada pelo produtor rural. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1141


Fonte:

https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/IN20-034--Disciplina-proced.-PR-e-Estab.-Coml-e-Indl.-no-recebimento-de-mercadorias.pdf

https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=204#AXIII_ART89

https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idCategoria=601