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PPP - Preenchimento Campo 1 - Dados Administrativos

Questão:

Qual o CNJP que deve ser preenchido no campo 1. Dados Administrativos



Resposta:

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento previdenciário individual que registra o histórico laboral de cada trabalhador.

A Instrução Normativa nº 128 trouxe um novo modelo, já adiantando informações sobre o PPP em meio digital e as obrigações das empresas.


IN PRES/INN N°128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

(...)

Subseção II

Do PPP

Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas:

I - dados administrativos da empresa e do trabalhador;

II - registros ambientais; e

III - responsáveis pelas informações.

(...)

Preenchimento dos Dados Administrativos


1- CNPJ do Domicílio Tributário/CEI

Para as pessoas jurídicas de direito privado, o Código Tributário Nacional define que domicílio tributário é o local onde o contribuinte deve responder por suas obrigações tributárias "lugar da sede", em relação aos atos ou fatos que derem origem á obrigação.

Esse campo deverá ser preenchido com o CNPJ ou com a matricula no cadastro Especifico do INSS(CEI), para obras realizadas por Contribuintes Individuais ou estabelecimento escolhidos como domicílio tributário que não possuem CNPJ.


Lei n°5.172, de 25 de Outubro de 1966

(...)

SEÇÃO IV

Domicílio Tributário

Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

(...)




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6521



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446

https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-133-de-30-de-marco-de-2022-389931760

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm