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IRRF - RECOLHIMENTO DIÁRIO

Questão:

Rendimento atribuídos a Pessoa Física residentes no exterior, qual o Prazo de recolhimento do IRRF?  A apuração do IRRF deve considerar apenas os lançamentos diários? 



Resposta:

De acordo com o art. 70, inciso I, alínea “a”, item 1 da Lei nº 11.196, de 2005, e o Mafon - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, o prazo para recolhimento do IRRF de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior é a data da ocorrência do fato gerador, ou seja, recolhimento diário. 

DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 70. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF serão efetuados nos seguintes prazos:      
I - IRRF:
a) na data da ocorrência do fato gerador, no caso de:
1. rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior;

Concluímos que a apuração do IRRF de rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior precisa ocorrer de forma separada, considerando apenas os lançamentos do dia. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7141



Fonte:

Mafon 2022 Versão 1.0

LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005