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RAIS - Contrato de Trabalho - categoria parcial

Questão:

Como declarar na RAIS os funcionários com Contrato Parcial por comissão..



Resposta:

O Contrato parcial pode ser aceito em duas formas;


  • A primeira de até 30 horas semanais, sem horas extras.
  • A segunda de até 26 horas por semana, permitindo a realização de até 6 horas extras.

As horas extras podem ser compensadas na semana seguinte se não, deverá ser quitada na folha de pagamento.

  As férias passam a ser concedidas da mesma forma que para os empregados em regime não tradicional de trabalho, em períodos que vão de 12 a 30 dias.

Os empregados nesse regime passam a ter direito a converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.


Para declarar o salário contratual na RAIS, os empregados cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com remuneração diferentes, deverá informar a média mensal dos salários pagos no ano-base, dividindo por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.


Exemplo:


JaneiroFevereiroTotal anoSalário Contratual
R$ 7.000,00R$ 2.000,00R$ 9.000,00R$ 1.500,00


Os empregados cujo o salário é pago por salário fixo + comissão, deve informar o salário-base acrescido da média mensal das comissões pagas no ano-base.


Exemplo:


Salário FixoMédia ComissãoSalário Contratual
R$ 1.200,00R$ 1.500,00R$ 2.700,00


Empregados dispensados com aviso prévio projetado para o próximo ano, o campo de remuneração mês será declarado zerado (0,00) ou no máximo 1 centavo (0,01).




Chamado/Ticket:

5381062



Fonte:

Manual RAIS2018

Lei n° 13.467, de Julho de 2017

Artigo 58-A CLT