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Reconhecimento da Receita - CPC 47

Questão:

Na operação de Faturamento para Entrega Futura, reconhecimento da Receita ocorre em que momento, na entrega da Mercadoria ao Cliente, ou seja, pela emissão da NF de Remessa de Venda para Entrega Futura (nota Filha) ou no faturamento da nota de Simples Remessa? O respaldo normativo para o reconhecimento é o CPC 47 que trata do reconhecimento das Receitas.



Resposta:

Vamos elucidar as operações de venda para entrega futura e faturamento antecipado, bem como as suas peculiaridades quanto em âmbito fiscal e reconhecimento contábil.

Operações muito comuns no comércio, as operações de venda para entrega futura e faturamento antecipado são operações distintas quanto ao seu registro contábil e tributação. 


Faturamento Antecipado

Nesta operação, o vendedor recebe um adiantamento pela alienação das mercadorias que ainda não foram produzidas e que somente serão entregues ao comprador depois de terem sido adquiridas ou produzidas pela empresa vendedora.


Entrega Futura

Na operação de venda para entrega futura é aquela em que a mercadoria já foi fabricada ou produzida (produção para venda, nos casos de industrializador) ou já foi adquirida (nos casos do varejo que efetua a compra para revenda) pelo vendedor e que por acordo entre as partes será entregue posteriormente, neste caso, a empresa vendedora, se torna mera depositária da mercadoria. 

Resumindo, essas operações representam vendas efetivamente concluídas cuja receita já foi registrada pela vendedora em sua contabilidade (tendo em vista o Princípio da Competência, para empresas tributadas pelo regime não-cumulativo), porém, no caso da empresa utilizar o regime de caixa, para reconhecimento da receita, esta será reconhecida quando for efetivado seu recebimento. Vejamos as duas situações a seguir.


Reconhecimento da Receita pelo Regime de Competência

A receita, na operação de venda para a entrega futura será reconhecida independentemente da entrega da mercadoria ao comprador, ou seja, deverá ser contabilizada e tributada no momento em que houve o faturamento (para empresas que adotam o regime não-cumulativo ex: empresas tributadas pelo Lucro Real), visto que, segundo o fisco, a mercadoria já está a disposição do comprador e também, conforme o regime de competência que trata a Resolução CFC n° 750, de 29 de dezembro de 1993 e também a Solução Cosit nº 507/2017.

Na operação de Faturamento Antecipado, segundo a Solução de Consulta Cosit n° 12/2017 e Solução de Consulta n° 08/2009, na hipótese do vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita pelo regime de competência deve ser reconhecida no período de apuração onde o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.


Reconhecimento da Receita no Regime Caixa

Empresa que realizam a venda para a entrega futura e faturamento antecipado, apura o imposto de renda através do Lucro Presumido que adotaram o regime caixa, devem ficar atentas ao momento de reconhecimento e tributação da receita, pois para estes casos, de acordo com a Receita Federal, na adoção regular do regime caixa pela pessoa jurídica, as receitas decorrentes de vendas para entrega futura devem ser reconhecidas e tributadas quando do seu efetivo recebimento, conforme arts. 223 e 224 da IN nº 1.700/2017 e Solução de consulta nº4.050/2017.


Reconhecimento Contábil segundo CPC 47

No que se refere aos aspectos contábeis, mais especificamente ao reconhecimento das receitas, a entidade (empresa) deverá determinar quando estará satisfeita a sua obrigação de desempenho de transferir o controle do produto ao cliente, de acordo com o disposto no item 31 do Pronunciamento Técnico CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente como vemos a seguir:


31. A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) a entidade satisfizer à
obrigação de performance ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo)
prometido ao cliente. O ativo é considerado transferido quando (ou à medida que) o
cliente obtiver o controle desse ativo. 


Em resumo, o controle é considerado transferido quando o produto é entregue nas dependências do cliente ou quando o produto é enviado, onde se dá o reconhecimento. Entretanto, há casos em que o cliente pode obter o controle do produto mesmo que esse produto continue sob posse física da entidade. Porém, isso tudo depende, em todos os casos levantados, dos termos do contrato.


A consultoria entende que o reconhecimento da receita na contabilidade (conforme CPC47) pode divergir em alguns casos do reconhecimento da receita que determina a legislação tributária (Regime de Competência e Caixa). Dito isto, a empresa deverá registrar esta diferença mediante lançamento a débito ou a crédito em conta específica de “ajuste da receita bruta”, conforme instrução normativa RFB Nº 1771/2017. Entretanto, para os casos em que a empresa determina seu reconhecimento com base na legislação tributária, deverá verificar o regime em que está inserida.


Como leitura complementar, sugerimos a Orientação sobre o tema abaixo:

Orientações Consultoria de Segmentos - 1258560 - Reconhecimento de Receitas de Acordo com o IFRS 15 e Mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade  




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8227, PSCONSEG-9370.



Fonte:

Solução Cosit nº 507/2017

CFC n° 750, de 29 de dezembro de 1993

IN nº 1.700/2017

Solução de consulta nº4.050/2017

Solução de Consulta Cosit n° 12/2017

Solução de Consulta n° 08/2009

instrução normativa RFB Nº 1771/2017

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